A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro ingressou nesta sexta-feira (28) com um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de anular a condenação que o sentenciou a 27 anos e três meses de prisão, por envolvimento na chamada trama golpista.
O pedido, protocolado como embargos infringentes, é uma tentativa da defesa de reabrir a análise da sentença, considerada pelos advogados como fruto de um “erro judiciário”. Bolsonaro está preso desde o último sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, em cela especial.
Na última terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes rejeitou outro recurso apresentado pela defesa, os embargos de declaração, e autorizou a execução imediata da pena aplicada a Bolsonaro e outros seis réus apontados como integrantes do núcleo principal da tentativa de ruptura institucional.
Mesmo após o revés, os advogados insistem que houve falhas processuais e afirmam que o novo recurso não pode ser tratado como manobra para protelar o julgamento.
“Sem sequer conhecer as razões do recurso, já se classificá-lo como protelatório configura um cerceamento inaceitável”, argumentou a defesa no documento.
O principal argumento dos embargos infringentes é a existência de voto divergente. No julgamento realizado em setembro, o ministro Luiz Fux discordou da maioria e votou pela absolvição de Bolsonaro, por entender que não havia provas suficientes para configurar a participação do ex-presidente em organização criminosa.
“A ausência de elementos que caracterizem o crime justifica, de forma clara, o voto dissidente do ministro Fux”, reforçaram os advogados.
Apesar do recurso, a jurisprudência da Corte representa um grande obstáculo para a defesa. Segundo o próprio Alexandre de Moraes, os embargos infringentes só são válidos quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. O placar final foi de 4 votos a 1 pela condenação, o que, de acordo com o entendimento vigente, inviabiliza a reapreciação do caso.
Moraes ainda classificou como esgotadas as possibilidades de recurso dentro da Corte, abrindo caminho para o início do cumprimento da pena em regime fechado. Agora, caberá ao próprio ministro decidir se acolhe ou rejeita os novos embargos. Não há prazo definido para essa análise.
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