O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu imediatamente o Pregão Presencial nº 15/2025, lançado pela Prefeitura de Curvelândia para contratar serviços de gerenciamento da frota municipal, estimado em R$ 4 milhões. A decisão do conselheiro Antonio Joaquim, publicada nesta quinta-feira (13), atende a uma representação da empresa Prime Consultoria, que denunciou falhas e ilegalidades no edital.
Segundo a análise preliminar, o edital contém cláusulas restritivas, inconsistências no termo de referência e elementos que poderiam favorecer direcionamento da disputa. O relator alertou que o processo estava prestes a ser homologado, o que justificou a medida cautelar.
Taxa de administração negativa preocupa o TCE
Um dos pontos mais questionados pelo Tribunal é a possibilidade de empresas ofertarem taxas de administração negativas, como 0,00% ou 0,01%. Para o conselheiro, esse tipo de proposta cria um padrão artificial, reduz a concorrência e direciona o resultado para critérios de desempate.
“Há probabilidade de ilegalidade na oferta de taxa de administração negativa, inclusive com risco de direcionamento decorrente de um padrão uniforme forçado”, destacou.
Exigência de experiência em TI é considerada inadequada
O TCE também apontou como irregular a exigência de uma equipe técnica com dois anos de experiência em Tecnologia da Informação, critério que não tem relação direta com o serviço de gerenciamento de frota.
“A exigência de experiência específica em TIC não guarda pertinência direta com o objeto da contratação, o que acaba por restringir a competitividade”, registrou a decisão.
Ata de registro de preços pode gerar efeito cascata
O Tribunal chamou atenção ainda para o fato de o pregão resultar em ata de registro de preços, documento que pode ser utilizado por outros órgãos públicos. Dessa forma, eventuais falhas do edital poderiam se multiplicar, ampliando o impacto da irregularidade para outras administrações – o chamado “efeito cascata”.
TCE descarta risco de paralisação dos serviços
O conselheiro lembrou que a Lei 14.133/2021 prevê alternativas para manter serviços essenciais, como a manutenção da frota, mesmo com a suspensão da licitação. Assim, o risco de prejuízos imediatos é considerado baixo.
Decisão
Com base nas irregularidades apontadas, o relator ordenou:
“Que, de forma imediata, suspenda o Pregão Presencial 15/2025 e todos os atos dele decorrentes”.
O processo continuará sob análise do Tribunal, que decidirá se o edital deverá ser corrigido, republicado ou anulado de forma definitiva.
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