MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros de MT reforça equipes em 60 municípios para combate aos incêndios florestais
Publicado em
27 de junho de 2023por
Da Redação“Todos os municípios onde serão instalados instrumentos de resposta temporários foram escolhidos a partir dos registros de focos de calor, a fim de coibir os incêndios nas regiões mais críticas do Estado. Ao longo do período proibitivo do uso de fogo, parte dos instrumentos podem ser deslocados, além do reforço com a implantação de mais equipes em campo para garantir um combate ao incêndio mais efetivo”, explicou o comandante do BEA, tenente-coronel Marco Aires, durante a reunião desta segunda-feira (26.06) do Comitê do Fogo.
Em 2023, o Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF) prevê a implantação de 81 instrumentos de resposta, composto por 25 unidades do Corpo de Bombeiros, 29 Brigadas Estaduais Mistas, 17 Brigadas Municipais Mistas, sete Bases Descentralizadas Bombeiro Militar e quatro Equipes de Intervenção e Apoio Operacional.
Os instrumentos de resposta são distribuídos nas sete regionais do Corpo de Bombeiros conforme definição da fase de respostas contida no POTIF, a fim de combater os incêndios florestais em municípios e biomas com maiores registros de focos de calor.
Os municípios onde os instrumentos de resposta serão instalados, estrategicamente, são: Cuiabá, Várzea Grande, Barão de Melgaço, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Jaciara, Campo Novo do Parecis, Rondonópolis, Primavera do Leste, Paranatinga, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Ubiratã, União do Sul, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Poconé, Gaúcha do Norte, Rosário Oeste, Cláudia, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Sinop, Nova Mutum, Colíder, Guarantã do Norte, Nova Maringá, São José do Rio Claro, Água Boa, Barra do Garças, Alto Araguaia, Bom Jesus do Araguaia, Cocalinho, Confresa, Novo Santo Antônio, Ribeirão Cascalheira, Nova Xavantina, Cáceres, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade, Aripuanã, Barra Do Bugres, Tangará da Serra, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Nova Bandeirantes, Pontes e Lacerda, Apiacás, Canarana, Comodoro, Juína, Jauru, Marcelândia, Alta Floresta, Nova Monte Verde e Peixoto de Azevedo.
Comitê do Fogo
O Comitê do Fogo é formado pelo Corpo de Bombeiros e as secretarias de Meio Ambiente (Sema), de Ciência e Tecnologia (Secitec), Comunicação (Secom), Agricultura Familiar (Seaf), Educação (Seduc), Saúde (SES), Segurança Pública (Sesp), Infraestrutura (Sinfra), Casa Militar, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
Também compõem como convidados a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), representado pelo deputado estadual Carlos Avalone durante a reunião, Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Associação Mato-grossense dos Municípios, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), 13ª Brigada de Infantaria Motorizada do Exército Brasileiro, Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Furnas, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt).
Período proibitivo
A partir de julho ficará proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais e urbanas em Mato Grosso, conforme o decreto nº 259/2023. O decreto declara situação de emergência ambiental entre maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.
Para o combate de incêndios florestais e desmatamento ilegal neste ano, o Governo destina o investimento de R$ 77,4 milhões. O recurso teve um aumento de 29% em comparação com o investimento de R$ 60 milhões do ano passado e representa o aumento das ações do Governo de MT para conservar o meio ambiente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça rejeita denúncia de ativista animal contra servidora pública de Cuiabá
Published
1 semana agoon
24 de dezembro de 2025By
Folha 360
O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a queixa-crime movida pelo ativista da causa animal, Luciano Hernandes Franco Ziliani, contra a médica veterinária Morgana Thereza Bonfim Ens, atual diretora de Bem-Estar Animal do município. A gestora era acusada de crimes como abuso de autoridade, ameaça, violação de domicílio e usurpação de função pública.
Ao determinar o arquivamento, o magistrado apontou erros processuais graves e a falta de legitimidade do ativista para processar a servidora por crimes que são de competência exclusiva do Ministério Público.
Falhas Técnicas e Ilegitimidade
A decisão destacou que a ação não cumpriu requisitos básicos do Código de Processo Penal (CPP):
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Procuração Inválida: O documento entregue pelo advogado do ativista não continha poderes específicos para oferecer a queixa-crime nem detalhava os fatos criminosos, violando o Artigo 44 do CPP.
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Competência do MP: O juiz ressaltou que a maioria dos crimes citados (como abuso de autoridade e violação de domicílio) são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que apenas o Ministério Público tem o direito de processar, e não um cidadão comum através de queixa particular.
Inexistência de Crime
Sobre a acusação de “exercício arbitrário das próprias razões” — o único item que poderia ser movido por um particular — o magistrado entendeu que não houve irregularidade criminal.
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Atuação Institucional: O juiz observou que Morgana Ens agia na condição de agente pública e no desempenho de suas funções.
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Falta de Interesse Pessoal: Para configurar esse crime, seria necessário provar que ela agiu para satisfazer um desejo próprio, o que não ocorreu. O magistrado pontuou que eventuais falhas administrativas devem ser resolvidas na esfera cível ou administrativa, e não na criminal.
“A conduta narrada não apresenta lesividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, considerando os princípios da intervenção mínima”, decidiu o magistrado ao rejeitar a denúncia por falta de justa causa.
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