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Estudantes da Rede Estadual de MT serão nomeados jovens embaixadores nesta quarta-feira (22)

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Estudantes da Rede Estadual de Mato Grosso serão nomeados, nesta quarta-feira (22.11), jovens embaixadores, em cerimônia com a presença da primeira-dama e embaixadora do projeto, Virginia Mendes. A ação é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Casa Civil do Governo do Estado.

O evento tem como objetivo reconhecer a participação dos estudantes no programa de intercâmbio Mato Grosso no Mundo, e impulsionar a atuação deles no cenário nacional e internacional, divulgando e multiplicando os conhecimentos adquiridos durante o programa.

Além de atuarem como jovens embaixadores, os estudantes terão a tarefa de disseminar sua aprendizagem por meio de apresentações, conferências e debates internacionais, participando de campanhas de divulgação das ações institucionais, através do núcleo de assuntos internacionais da Casa Civil e Política Pública de Línguas Estrangeiras da Seduc.

Durante a cerimônia, os jovens participarão da entrega de troféus, medalhas e moedas honoríficas, com a participação da vice-chefe da Missão Diplomática do Reino Unido, Melanie Hopkins.

Serviço
Nomeação dos Jovens Embaixadores do Estado de Mato Grosso

Data: Quarta-feira (22.11)
Horário: A partir das 14h
Local: Auditório Garcia Neto, Palácio Paiaguás, em Cuiabá

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Fonte: Governo MT – MT

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Justiça rejeita denúncia de ativista animal contra servidora pública de Cuiabá

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a queixa-crime movida pelo ativista da causa animal, Luciano Hernandes Franco Ziliani, contra a médica veterinária Morgana Thereza Bonfim Ens, atual diretora de Bem-Estar Animal do município. A gestora era acusada de crimes como abuso de autoridade, ameaça, violação de domicílio e usurpação de função pública.

Ao determinar o arquivamento, o magistrado apontou erros processuais graves e a falta de legitimidade do ativista para processar a servidora por crimes que são de competência exclusiva do Ministério Público.

Falhas Técnicas e Ilegitimidade

A decisão destacou que a ação não cumpriu requisitos básicos do Código de Processo Penal (CPP):

  • Procuração Inválida: O documento entregue pelo advogado do ativista não continha poderes específicos para oferecer a queixa-crime nem detalhava os fatos criminosos, violando o Artigo 44 do CPP.

  • Competência do MP: O juiz ressaltou que a maioria dos crimes citados (como abuso de autoridade e violação de domicílio) são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que apenas o Ministério Público tem o direito de processar, e não um cidadão comum através de queixa particular.

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Inexistência de Crime

Sobre a acusação de “exercício arbitrário das próprias razões” — o único item que poderia ser movido por um particular — o magistrado entendeu que não houve irregularidade criminal.

  • Atuação Institucional: O juiz observou que Morgana Ens agia na condição de agente pública e no desempenho de suas funções.

  • Falta de Interesse Pessoal: Para configurar esse crime, seria necessário provar que ela agiu para satisfazer um desejo próprio, o que não ocorreu. O magistrado pontuou que eventuais falhas administrativas devem ser resolvidas na esfera cível ou administrativa, e não na criminal.

“A conduta narrada não apresenta lesividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, considerando os princípios da intervenção mínima”, decidiu o magistrado ao rejeitar a denúncia por falta de justa causa.

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