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Governador assina edital de concurso público com 1,5 mil vagas para professor

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O governador Mauro Mendes assinou o edital que prevê a contratação de 1.500 professores da Educação Básica para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

A assinatura do edital ocorreu na tarde desta terça-feira (1.4), durante a 2ª Convenção dos Diretores do Estado de Mato Grosso.

O edital do concurso, que é na modalidade cadastro de reserva, será publicado no Diário Oficial de quarta-feira (2.4). A Fundação Getúlio Vargas (FGV) será a responsável pela realização da prova.

“São mais 1.500 profissionais para preencherem o quadro efetivo e nos ajudar nessa missão de fazer a educação de Mato Grosso estar entre as melhores do país. O objetivo final é garantir uma aprendizagem de excelência aos alunos”, afirmou o governador.

De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o concurso é uma demanda requisitada há anos e representa um grande avanço para que Mato Grosso continue evoluindo, já que o estado saltou de 22° para 8° lugar no índice do IDEB.

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“Tudo isso que a Educação tem conquistado é fruto, principalmente, dos esforços dos nossos profissionais. Hoje temos uma rede pronta e estruturada para receber os novos professores que vão somar conosco na melhoria dos índices educacionais”, registrou.

Hora-atividade

O governador ainda anunciou o envio de projeto de lei para a Assembleia Legislativa, flexibilizando a hora-atividade aos professores da rede estadual.

No formato atual, parte das horas-atividades obrigatórias para a preparação das aulas precisam ser feitas presencialmente na escola.

Com a lei, se aprovada pelos deputados, o professor poderá cumprir essas horas de onde estiver.

“Essa norma de só exercer a hora-atividade dentro da escola não tinha sentido. O professor pode fazer em casa uma parte daquilo que ele faz na secretaria, até com mais conforto, tranquilidade, porque sabemos que o professor dedica mais tempo para seu trabalho em casa do que aquele que é exigido”, ressaltou Mauro Mendes.

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MATO GROSSO

Justiça rejeita denúncia de ativista animal contra servidora pública de Cuiabá

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a queixa-crime movida pelo ativista da causa animal, Luciano Hernandes Franco Ziliani, contra a médica veterinária Morgana Thereza Bonfim Ens, atual diretora de Bem-Estar Animal do município. A gestora era acusada de crimes como abuso de autoridade, ameaça, violação de domicílio e usurpação de função pública.

Ao determinar o arquivamento, o magistrado apontou erros processuais graves e a falta de legitimidade do ativista para processar a servidora por crimes que são de competência exclusiva do Ministério Público.

Falhas Técnicas e Ilegitimidade

A decisão destacou que a ação não cumpriu requisitos básicos do Código de Processo Penal (CPP):

  • Procuração Inválida: O documento entregue pelo advogado do ativista não continha poderes específicos para oferecer a queixa-crime nem detalhava os fatos criminosos, violando o Artigo 44 do CPP.

  • Competência do MP: O juiz ressaltou que a maioria dos crimes citados (como abuso de autoridade e violação de domicílio) são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que apenas o Ministério Público tem o direito de processar, e não um cidadão comum através de queixa particular.

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Inexistência de Crime

Sobre a acusação de “exercício arbitrário das próprias razões” — o único item que poderia ser movido por um particular — o magistrado entendeu que não houve irregularidade criminal.

  • Atuação Institucional: O juiz observou que Morgana Ens agia na condição de agente pública e no desempenho de suas funções.

  • Falta de Interesse Pessoal: Para configurar esse crime, seria necessário provar que ela agiu para satisfazer um desejo próprio, o que não ocorreu. O magistrado pontuou que eventuais falhas administrativas devem ser resolvidas na esfera cível ou administrativa, e não na criminal.

“A conduta narrada não apresenta lesividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, considerando os princípios da intervenção mínima”, decidiu o magistrado ao rejeitar a denúncia por falta de justa causa.

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