MATO GROSSO

IPVA, ICMS e outras dívidas com o Governo de MT podem ser regularizadas com descontos de até 95%

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Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (28.02) para negociar dívidas em atraso com o Governo de Mato Grosso, com descontos de até 95% nos juros e multas. As facilidades são para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e doação de quaisquer bens ou direitos.

“É um desconto importante para que a pessoa possa regularizar a situação com o Estado, evitando ações de execução fiscal que podem resultar em bens penhorados, bens arrestados, contas bloqueadas, além das negativações normais porque a pessoa estará em débito com o Estado e, consequentemente, fica impedida de fazer negociações, firmar contratos, transferir bens, e até de negociar com o Estado”, pontua o procurador do estado Jenz Prochnow Junior.

Os programas de recuperação de créditos Refis e Regularize também permitem o parcelamento das dívidas. Os benefícios são estendidos às multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon), Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
(Ager).


Para a regularização, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou o aplicativo MT Cidadão.


Aqueles que estiverem com o nome na dívida ativa não podem obter a certidão negativa de débitos emitida pela PGE e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).


Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física estão a cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador. Já para parcelamento de pessoas jurídicas é necessário a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.


Além do atendimento online, a PGE também oferece atendimento presencial na sede da procuradoria, nas agências fazendárias do interior do Estado e unidades do Ganha Tempo.

A PGE está localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258 – Cuiabá. O horário de atendimento é das 8h às 18h e os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone da Agência Fazendária do domicílio tributário do interessado.

Consultas de processos, negociação de dívida ativa de IPVA e licenciamento podem ser feitos pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa – SGDA.


Serviço

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Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Justiça rejeita denúncia de ativista animal contra servidora pública de Cuiabá

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a queixa-crime movida pelo ativista da causa animal, Luciano Hernandes Franco Ziliani, contra a médica veterinária Morgana Thereza Bonfim Ens, atual diretora de Bem-Estar Animal do município. A gestora era acusada de crimes como abuso de autoridade, ameaça, violação de domicílio e usurpação de função pública.

Ao determinar o arquivamento, o magistrado apontou erros processuais graves e a falta de legitimidade do ativista para processar a servidora por crimes que são de competência exclusiva do Ministério Público.

Falhas Técnicas e Ilegitimidade

A decisão destacou que a ação não cumpriu requisitos básicos do Código de Processo Penal (CPP):

  • Procuração Inválida: O documento entregue pelo advogado do ativista não continha poderes específicos para oferecer a queixa-crime nem detalhava os fatos criminosos, violando o Artigo 44 do CPP.

  • Competência do MP: O juiz ressaltou que a maioria dos crimes citados (como abuso de autoridade e violação de domicílio) são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que apenas o Ministério Público tem o direito de processar, e não um cidadão comum através de queixa particular.

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Inexistência de Crime

Sobre a acusação de “exercício arbitrário das próprias razões” — o único item que poderia ser movido por um particular — o magistrado entendeu que não houve irregularidade criminal.

  • Atuação Institucional: O juiz observou que Morgana Ens agia na condição de agente pública e no desempenho de suas funções.

  • Falta de Interesse Pessoal: Para configurar esse crime, seria necessário provar que ela agiu para satisfazer um desejo próprio, o que não ocorreu. O magistrado pontuou que eventuais falhas administrativas devem ser resolvidas na esfera cível ou administrativa, e não na criminal.

“A conduta narrada não apresenta lesividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, considerando os princípios da intervenção mínima”, decidiu o magistrado ao rejeitar a denúncia por falta de justa causa.

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