ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Lula exonera Carlos Fávaro e outros dois ministros para garantir emendas ao Orçamento de 2026

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) exonerou temporariamente Carlos Fávaro (PSD), ministro da Agricultura e Pecuária, e outros dois integrantes do governo para que possam apresentar emendas ao Orçamento da União de 2026. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de Fávaro, também deixaram seus cargos por um dia Celso Sabino (União Brasil-PA), ministro do Turismo, e André Fufuca (PP-MA), do Esporte. Todos retornam aos ministérios nesta sexta-feira (14), após cumprir os prazos regimentais no Congresso.

A exoneração temporária é uma estratégia comum em anos de elaboração orçamentária, permitindo que ministros que ainda mantêm mandato no Legislativo apresentem suas próprias emendas e direcionem recursos para seus estados.

De acordo com o governo, o afastamento foi acordado previamente e não afeta o andamento das pastas. Em nota, o Ministério do Turismo informou que Sabino reassumiu o mandato para “cumprimento de compromissos parlamentares”. Já o Ministério do Esporte alegou motivos pessoais para o retorno de Fufuca à Câmara dos Deputados.

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No caso de Carlos Fávaro, o ministro voltou ao Senado Federal para registrar suas emendas e participar das tratativas políticas ligadas ao orçamento rural. Ele deve reassumir o comando da Agricultura ainda nesta sexta-feira.

Essas exonerações-relâmpago fazem parte do rito político de articulação entre Executivo e Legislativo, garantindo aos ministros parlamentares a chance de participar diretamente da definição dos recursos federais e reforçar suas bases eleitorais.

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MATO GROSSO

Justiça rejeita denúncia de ativista animal contra servidora pública de Cuiabá

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a queixa-crime movida pelo ativista da causa animal, Luciano Hernandes Franco Ziliani, contra a médica veterinária Morgana Thereza Bonfim Ens, atual diretora de Bem-Estar Animal do município. A gestora era acusada de crimes como abuso de autoridade, ameaça, violação de domicílio e usurpação de função pública.

Ao determinar o arquivamento, o magistrado apontou erros processuais graves e a falta de legitimidade do ativista para processar a servidora por crimes que são de competência exclusiva do Ministério Público.

Falhas Técnicas e Ilegitimidade

A decisão destacou que a ação não cumpriu requisitos básicos do Código de Processo Penal (CPP):

  • Procuração Inválida: O documento entregue pelo advogado do ativista não continha poderes específicos para oferecer a queixa-crime nem detalhava os fatos criminosos, violando o Artigo 44 do CPP.

  • Competência do MP: O juiz ressaltou que a maioria dos crimes citados (como abuso de autoridade e violação de domicílio) são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que apenas o Ministério Público tem o direito de processar, e não um cidadão comum através de queixa particular.

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Inexistência de Crime

Sobre a acusação de “exercício arbitrário das próprias razões” — o único item que poderia ser movido por um particular — o magistrado entendeu que não houve irregularidade criminal.

  • Atuação Institucional: O juiz observou que Morgana Ens agia na condição de agente pública e no desempenho de suas funções.

  • Falta de Interesse Pessoal: Para configurar esse crime, seria necessário provar que ela agiu para satisfazer um desejo próprio, o que não ocorreu. O magistrado pontuou que eventuais falhas administrativas devem ser resolvidas na esfera cível ou administrativa, e não na criminal.

“A conduta narrada não apresenta lesividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, considerando os princípios da intervenção mínima”, decidiu o magistrado ao rejeitar a denúncia por falta de justa causa.

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