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Mato Grosso trabalha para ser reconhecido como referência em turismo ambiental, afirma presidente do Sebrae

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A parceria do Sebrae e de Mato Grosso (MT) foi discutida como um caminho possível para o desenvolvimento do turismo ambiental e empresarial no estado. Com belezas naturais que concentram atrativos dos três biomas brasileiros – Cerrado, Pantanal e Amazônia –, o governo do estado vem realizando uma série de obras de infraestrutura para permitir ao estado explorar a sua vocação turística. “Nossa preocupação é garantir retorno à população, sempre com foco em resultados, por isso o Sebrae é importante”, afirmou o governador do MT, Mauro Mendes, durante reunião em Brasília nesta terça-feira (20.02).

O presidente do Sebrae, Décio Lima, destacou que hoje o estado é referência no tema da sustentabilidade, abrigando o Centro Sebrae de Sustentabilidade, responsável por estudos e levantamentos sobre práticas sustentáveis nos pequenos negócios. “O Sebrae, como sexta marca mais forte do país, é parceiro do governo do Mato Grosso na construção deste trabalho de transformar o estado em uma referência no turismo ambiental. O Sebrae em Mato Grosso já vem desenvolvendo um trabalho em torno da sustentabilidade e inovação”, ressaltou Décio Lima.

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O Centro Sebrae de Sustentabilidade possui um prédio modelo, responsável pela própria gestão dos resíduos sólidos e que demonstra que essa prática é possível em qualquer negócio que preze pela sustentabilidade. “O turismo ambiental aliado ao conceito da sustentabilidade e da inovação vai gerar mais oportunidades e empregos no estado”, acrescentou o presidente do Sebrae.

Hoje, Mato Grosso possui quase 400 mil pequenos negócios, que representam 93% das empresas do estado. Ao todo, 48% desses negócios estão no setor de Serviços. O trabalho do Sebrae com o governo do Mato Grosso inclui impulsionar o turismo, mas também buscar parcerias junto ao governo federal que permitam melhorar a infraestrutura local, que já está em curso pelo governo do estado. “Precisamos mostrar para o mundo as nossas belezas naturais”, frisou o governador Mauro Mendes.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça rejeita denúncia de ativista animal contra servidora pública de Cuiabá

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a queixa-crime movida pelo ativista da causa animal, Luciano Hernandes Franco Ziliani, contra a médica veterinária Morgana Thereza Bonfim Ens, atual diretora de Bem-Estar Animal do município. A gestora era acusada de crimes como abuso de autoridade, ameaça, violação de domicílio e usurpação de função pública.

Ao determinar o arquivamento, o magistrado apontou erros processuais graves e a falta de legitimidade do ativista para processar a servidora por crimes que são de competência exclusiva do Ministério Público.

Falhas Técnicas e Ilegitimidade

A decisão destacou que a ação não cumpriu requisitos básicos do Código de Processo Penal (CPP):

  • Procuração Inválida: O documento entregue pelo advogado do ativista não continha poderes específicos para oferecer a queixa-crime nem detalhava os fatos criminosos, violando o Artigo 44 do CPP.

  • Competência do MP: O juiz ressaltou que a maioria dos crimes citados (como abuso de autoridade e violação de domicílio) são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que apenas o Ministério Público tem o direito de processar, e não um cidadão comum através de queixa particular.

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Inexistência de Crime

Sobre a acusação de “exercício arbitrário das próprias razões” — o único item que poderia ser movido por um particular — o magistrado entendeu que não houve irregularidade criminal.

  • Atuação Institucional: O juiz observou que Morgana Ens agia na condição de agente pública e no desempenho de suas funções.

  • Falta de Interesse Pessoal: Para configurar esse crime, seria necessário provar que ela agiu para satisfazer um desejo próprio, o que não ocorreu. O magistrado pontuou que eventuais falhas administrativas devem ser resolvidas na esfera cível ou administrativa, e não na criminal.

“A conduta narrada não apresenta lesividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, considerando os princípios da intervenção mínima”, decidiu o magistrado ao rejeitar a denúncia por falta de justa causa.

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