MATO GROSSO

Relatora vota por manter intervenção na Saúde de Cuiabá

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A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7369 e presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, votou pela manutenção da intervenção estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá. O julgamento virtual teve início nesta sexta-feira (17.11) e segue até a próxima sexta-feira (24.11).

A ADI foi proposta pelo MDB Nacional, que é o partido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. O partido pediu que a intervenção na saúde da capital mato-grossense fosse declarada inconstitucional e, com isso, suspensa.

Cármen Lúcia, no entanto, votou contrária ao pedido do MDB. “Converto o exame da medida cautelar em julgamento de mérito e voto no sentido de rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”.

A Saúde de Cuiabá está sob intervenção do Estado desde o dia 15 de março deste ano, após decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também decidiu prorrogar os atos da intervenção até o dia 31 de dezembro.

A intervenção foi decretada pela Justiça atendendo a pedido do Ministério Público do Estado, que apontou “completa calamidade pública” na saúde de Cuiabá, após denúncias de falta de medicamentos e médicos nas unidades, entre outras.

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Fonte: Governo MT – MT

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Justiça rejeita denúncia de ativista animal contra servidora pública de Cuiabá

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a queixa-crime movida pelo ativista da causa animal, Luciano Hernandes Franco Ziliani, contra a médica veterinária Morgana Thereza Bonfim Ens, atual diretora de Bem-Estar Animal do município. A gestora era acusada de crimes como abuso de autoridade, ameaça, violação de domicílio e usurpação de função pública.

Ao determinar o arquivamento, o magistrado apontou erros processuais graves e a falta de legitimidade do ativista para processar a servidora por crimes que são de competência exclusiva do Ministério Público.

Falhas Técnicas e Ilegitimidade

A decisão destacou que a ação não cumpriu requisitos básicos do Código de Processo Penal (CPP):

  • Procuração Inválida: O documento entregue pelo advogado do ativista não continha poderes específicos para oferecer a queixa-crime nem detalhava os fatos criminosos, violando o Artigo 44 do CPP.

  • Competência do MP: O juiz ressaltou que a maioria dos crimes citados (como abuso de autoridade e violação de domicílio) são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que apenas o Ministério Público tem o direito de processar, e não um cidadão comum através de queixa particular.

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Inexistência de Crime

Sobre a acusação de “exercício arbitrário das próprias razões” — o único item que poderia ser movido por um particular — o magistrado entendeu que não houve irregularidade criminal.

  • Atuação Institucional: O juiz observou que Morgana Ens agia na condição de agente pública e no desempenho de suas funções.

  • Falta de Interesse Pessoal: Para configurar esse crime, seria necessário provar que ela agiu para satisfazer um desejo próprio, o que não ocorreu. O magistrado pontuou que eventuais falhas administrativas devem ser resolvidas na esfera cível ou administrativa, e não na criminal.

“A conduta narrada não apresenta lesividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, considerando os princípios da intervenção mínima”, decidiu o magistrado ao rejeitar a denúncia por falta de justa causa.

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