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Taxa de licenciamento de veículo com placa final 9 deve ser paga até 30 de setembro

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O pagamento da taxa do Licenciamento Anual para os veículos com placa final 9 deve ser efetuado até o dia 30 de setembro. O boleto pode ser emitido pelo site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) pelo site do Detran.

Com a emissão do documento pela internet, não é mais necessário pedir a segunda via do Licenciamento. Caso o proprietário do veículo tenha sofrido extravio, furto ou roubo do documento, basta imprimir a segunda via em qualquer lugar em que tenha acesso à internet e impressora.

O calendário de pagamento do licenciamento encerra no próximo mês para veículo com placa final 0. O Detran-MT reforça que o veículo só é licenciado após a quitação de todos os débitos em aberto como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

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Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados também impedem o licenciamento do veículo.

Em caso de dúvidas, os proprietários podem ligar para o Disque Detran: (65) 3615-4800.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça rejeita denúncia de ativista animal contra servidora pública de Cuiabá

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a queixa-crime movida pelo ativista da causa animal, Luciano Hernandes Franco Ziliani, contra a médica veterinária Morgana Thereza Bonfim Ens, atual diretora de Bem-Estar Animal do município. A gestora era acusada de crimes como abuso de autoridade, ameaça, violação de domicílio e usurpação de função pública.

Ao determinar o arquivamento, o magistrado apontou erros processuais graves e a falta de legitimidade do ativista para processar a servidora por crimes que são de competência exclusiva do Ministério Público.

Falhas Técnicas e Ilegitimidade

A decisão destacou que a ação não cumpriu requisitos básicos do Código de Processo Penal (CPP):

  • Procuração Inválida: O documento entregue pelo advogado do ativista não continha poderes específicos para oferecer a queixa-crime nem detalhava os fatos criminosos, violando o Artigo 44 do CPP.

  • Competência do MP: O juiz ressaltou que a maioria dos crimes citados (como abuso de autoridade e violação de domicílio) são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que apenas o Ministério Público tem o direito de processar, e não um cidadão comum através de queixa particular.

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Inexistência de Crime

Sobre a acusação de “exercício arbitrário das próprias razões” — o único item que poderia ser movido por um particular — o magistrado entendeu que não houve irregularidade criminal.

  • Atuação Institucional: O juiz observou que Morgana Ens agia na condição de agente pública e no desempenho de suas funções.

  • Falta de Interesse Pessoal: Para configurar esse crime, seria necessário provar que ela agiu para satisfazer um desejo próprio, o que não ocorreu. O magistrado pontuou que eventuais falhas administrativas devem ser resolvidas na esfera cível ou administrativa, e não na criminal.

“A conduta narrada não apresenta lesividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, considerando os princípios da intervenção mínima”, decidiu o magistrado ao rejeitar a denúncia por falta de justa causa.

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