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Trânsito no Portão do Inferno é liberado em meia pista até 8h desta sexta-feira (05)

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que o trânsito na região do Portão do Inferno, na MT-251, conhecida como Estrada de Chapada dos Guimarães, foi liberado às 7h desta sexta-feira (05.01).

No local, é permitida apenas a passagem de veículos leves, no esquema pare e siga. O trecho ficará aberto para tráfego até às 8h.

Conforme informado previamente, todas as manhãs, das 8h às 14h, de segunda-feira a sábado, a Sinfra-MT realiza serviços para implantação de tela de contenção na região do Portão do Inferno, como medida emergencial para conter os deslizamentos de terra na região. Nesse período, o trânsito é totalmente interrompido.

Quem precisa passar pela região deve buscar vias alternativas. A rota indicada é ir pela BR-163 e 070 até Campo Verde e, de lá, seguir pela MT-140 e MT-251 até Chapada dos Guimarães.

A Sinfra-MT ressalta que tanto a liberação da pista quanto a realização dos serviços emergenciais estão sujeitos às condições meteorológicas. Em caso de chuva, os trabalhos são paralisados e a pista fica bloqueada.

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Fonte: Governo MT – MT

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Justiça rejeita denúncia de ativista animal contra servidora pública de Cuiabá

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a queixa-crime movida pelo ativista da causa animal, Luciano Hernandes Franco Ziliani, contra a médica veterinária Morgana Thereza Bonfim Ens, atual diretora de Bem-Estar Animal do município. A gestora era acusada de crimes como abuso de autoridade, ameaça, violação de domicílio e usurpação de função pública.

Ao determinar o arquivamento, o magistrado apontou erros processuais graves e a falta de legitimidade do ativista para processar a servidora por crimes que são de competência exclusiva do Ministério Público.

Falhas Técnicas e Ilegitimidade

A decisão destacou que a ação não cumpriu requisitos básicos do Código de Processo Penal (CPP):

  • Procuração Inválida: O documento entregue pelo advogado do ativista não continha poderes específicos para oferecer a queixa-crime nem detalhava os fatos criminosos, violando o Artigo 44 do CPP.

  • Competência do MP: O juiz ressaltou que a maioria dos crimes citados (como abuso de autoridade e violação de domicílio) são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que apenas o Ministério Público tem o direito de processar, e não um cidadão comum através de queixa particular.

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Inexistência de Crime

Sobre a acusação de “exercício arbitrário das próprias razões” — o único item que poderia ser movido por um particular — o magistrado entendeu que não houve irregularidade criminal.

  • Atuação Institucional: O juiz observou que Morgana Ens agia na condição de agente pública e no desempenho de suas funções.

  • Falta de Interesse Pessoal: Para configurar esse crime, seria necessário provar que ela agiu para satisfazer um desejo próprio, o que não ocorreu. O magistrado pontuou que eventuais falhas administrativas devem ser resolvidas na esfera cível ou administrativa, e não na criminal.

“A conduta narrada não apresenta lesividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal, considerando os princípios da intervenção mínima”, decidiu o magistrado ao rejeitar a denúncia por falta de justa causa.

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