Ação de Tutela de Urgência

Juiz suspende cláusula de contrato que prevê bloqueio de contas em estacionamento rotativo

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O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, acatou parcialmente um pedido feito pela pelo município de Cuiabá e suspendeu a possibilidade de bloqueio das contas públicas no contrato celebrado com a empresa que explora estacionamento rotativo no Centro da Capital. A decisão é provisória e foi dada em uma Ação de Tutela de Urgência Antecedente.

Contrato de Concessão – A Prefeitura da Capital e a empresa celebraram Contrato de Concessão em 20/12/2022, com objetivo de revitalização e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil, em contrapartida, a empresa poderia explorar ao estacionamento rotativo em Cuiabá.

Garantia – O contrato previa uma garantia por meio do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP), porém um aditivo mudou a garantia contratual, passando a ser os valores devidos pela União ao município, a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Outro aditivo trata da delimitação dos recursos vinculados que transitarão mensalmente pela conta garantia.

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Como resultado desses aditivos foi celebrado outro contrato, denominado de Contrato de Administração de Contas e Garantias Financeiras ou Contrato Garantia, tendo como partes o Município de Cuiabá, a empresa e o Banco do Brasil.

Pedido do Município – Na ação de Tutela de Urgência Antecedente o município alega que os aditivos e o novo contrato padecem de inconstitucionalidade e ilegalidades, pois não foram precedidos de autorização legislativa, parecer jurídico da Procuradoria do Município e violam os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da competividade.

Bloqueio das contas – A prefeitura narra que em 19/12/2024, a empresa que explora estacionamento rotativo no Centro da Capital notificou o município e invocou a cláusula 5.2 do Contrato Garantia, solicitando o bloqueio e a retenção de mais de R$ 9 milhões.

Em 30/1/2025 foram bloqueados da conta do município o total de R$ 5,5 milhões, e está previsto novo bloqueio de R$ 4,3 milhões para o próximo dia 10.

Argumenta o município que a manutenção do bloqueio já ocorrido e a possibilidade de novo bloqueio comprometerão, irremediavelmente, o pagamento de diversas obrigações do executivo.

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Decisão – Ao analisar o caso, o magistrado acatou parcialmente os pedidos realizados pelo município de Cuiabá e suspendeu a cláusula 5.2 do Contrato Garantia e todas as cláusulas que impliquem possibilidade de retenção ou bloqueio do FPM.

Na decisão, o juiz argumenta que a Constituição Federal proíbe a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos municípios. Também prevê a Constituição Federal a proibição de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesas e a prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita.

Após deferir parcialmente a tutela antecipada, o magistrado determinou que o processo seja encaminhado ao Centro Judiciário se Solução de Conflitos (Cejusc), a fim de que seja designada audiência de conciliação entre as partes.

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Prefeitura de Cuiabá convoca 386 candidatos aprovados para diversos cargos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio de publicação nesta sexta-feira (04/02), divulga editais de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 12/2024/GS/SME.

O processo seletivo foi publicado na Gazeta Municipal Nº 937, de 27/08/2024, e visa o preenchimento de vagas nas unidades educacionais da rede municipal para o ano letivo de 2025. Estão sendo convocados candidatos aprovados para as funções de Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (Auxiliar de Serviços Gerais – TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE), e professores nas áreas de Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, Geografia, História, Português, além de Pedagogos para Sala Multifuncional. As vagas são para unidades educacionais localizadas em todas as regionais e na área rural do município.

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2025, conforme os horários estabelecidos nos Editais de Convocação, para entrega de documentos e atribuição dos cargos. É fundamental que os convocados leiam atentamente os editais, pois o candidato que não comparecer na data e horário indicados, ou não entregar toda a documentação exigida, será eliminado, sem possibilidade de segunda chamada.

Os documentos a serem entregues, tanto originais quanto cópias, incluem RG, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Certificado de Reservista (para homens), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar do Ensino Médio, exame admissional e certidões negativas. O candidato que chegar após o horário estabelecido e tiver seu nome já chamado será reposicionado no final da lista de convocação. O não comparecimento no horário previsto resultará em eliminação do certame, conforme item 13.3 do edital. Os candidatos convocados também deverão realizar o exame admissional no local de sua preferência, com a indicação do cargo e aptidão.

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O certame realizado em 2024 ofereceu 2.015 vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior, com o objetivo de substituir servidores efetivos e atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas unidades educacionais da rede municipal de ensino. Já foram convocados 3.231 candidatos nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª convocações. Nesta 5ª convocação, 386 candidatos estão sendo chamados para diversos cargos e regionais.

Confira os editais de convocação em anexo.

Serviço: Convocação do Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 12/2024/GS/SME.

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