A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu uma liminar que suspende a cobrança retroativa do ICMS sobre energia solar. A medida atende a um pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), feito por meio de uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada em 9 de abril deste ano.
A cobrança vinha sendo realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela concessionária Energisa, atingindo consumidores com micro e minigeração de energia solar entre setembro de 2017 e março de 2021.
Segundo o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), a decisão representa uma vitória para milhares de consumidores. “Essa liminar representa uma vitória concreta para quem investiu em energia limpa e estava sendo penalizado injustamente. É um passo importante para garantir segurança jurídica e respeito à Constituição”, afirmou.
O deputado Faissal Calil (Cidadania), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, enfatizou que a cobrança já havia sido considerada inconstitucional anteriormente, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1018481-79.2021.8.11.0000.
“Vários contribuintes estavam sendo inscritos na dívida ativa indevidamente, o que impedia o acesso a benefícios fiscais e afetava especialmente pequenos produtores rurais. Muitos chegaram até a parcelar uma dívida que, na verdade, não deveria existir”, pontuou o parlamentar.
Decisão reconhece ausência de fato gerador do imposto
Em sua decisão, datada de 30 de abril, a desembargadora Nilza Pôssas destacou que não há fato gerador do ICMS nesse tipo de operação, já que não se trata de circulação de mercadoria, mas de um empréstimo gratuito de energia à concessionária.
Com isso, a magistrada determinou:
- Suspensão imediata da cobrança retroativa do ICMS entre 2017 e 2021;
- Proibição de novas autuações, notificações ou cobranças com base em parecer técnico da Sefaz (Informação 131/2021);
- Suspensão de processos judiciais e administrativos relacionados à matéria até o julgamento do mérito da ADPF.
A desembargadora também ressaltou que os danos de manter a cobrança seriam maiores do que os de suspender temporariamente, reforçando o impacto econômico e social da medida.
De acordo com o procurador da ALMT, João Gabriel Perotto Pagot, esta é a primeira ADPF proposta no estado de Mato Grosso, o que torna a decisão ainda mais relevante.
“É um marco. A iniciativa da Assembleia foi decisiva para proteger os consumidores de uma cobrança inconstitucional. Estamos falando de cidadãos que contribuíram para o avanço da energia limpa e que estavam sendo punidos por isso”, afirmou o procurador.