REINCIDENTE
Abilio é condenado mais uma vez a pagar R$ 15 mil por difamar Botelho
Publicado em
2 de maio de 2024por
Folha 360O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, condenou mais uma vez o deputado federal Abilio Brunini (PL) a pagar uma multa de R$ 15 mil por difamar a imagem do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União). A decisão é referente a uma montagem do parlamentar nas redes sociais na qual utiliza-se de “emoji” em referência ao personagem infantil Pinóquio na foto do adversário.
O União Brasil ingressou com uma representação contra Abilio por propaganda eleitoral negativa antecipada em desfavor de Botelho. Em março, o deputado federal utilizou as redes sociais de maneira ardilosa para impregnar a pecha de mentiroso no adversário.
O magistrado destacou que, como já antecipou na decisão liminar, não é somente o pedido explícito de voto que pode configurar propaganda eleitoral antecipada, destacando que muitas vezes o pedido de “não voto” “está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos”.
“No caso em apreço, é possível verificar que o representado, nas postagens objeto da presente representação, fixou um emoji com nariz comprido na imagem do pré-candidato Eduardo Botelho, emoji este que faz referência ao afamado boneco de madeira Pinóquio, cujo nariz cresce quando ele conta uma mentira, emanando, deste modo, significado que expressa engano ou mentiras na imagem relacionada. Deste modo, vislumbra-se pelas postagens publicadas, clara vinculação do pretenso candidato filiado ao partido ora representante a uma pecha ligada a mentira, no intuito de desqualificar o adversário, utilizando-se ainda de montagem e trucagens que são vedadas no ambiente eleitoral”, diz trecho da decisão.
O magistrado avaliou que no presente caso, os fatos e circunstâncias apresentadas deixam claro o intuito do deputado federal de macular a imagem do adversário ao fixar um emoji que faz referência a um personagem considerado mentiroso com a intenção de manipular a opinião pública, causando um sentimento de rejeição em relação ao mesmo nas postagens.
“Como é cediço, a veiculação de críticas é permitida no ambiente eleitoral, contudo, desde que estas não ultrapassem os limites do questionamento político e descambe para ofensas pessoais ou degradação e ridicularização do candidato, como ocorreu no presente caso”, diz trecho da decisão.
Política MT
Abílio é condenado a pagar R$ 30 mil por chamar fiscais da prefeitura de corruptos
Published
15 horas agoon
16 de maio de 2024By
Folha 360O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proferiu uma sentença condenatória contra o deputado federal Abílio Brunini (PL), ordenando o pagamento de R$ 30 mil por danos morais causados aos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá.
A decisão discorreu sobre ofensas desferidas pelo parlamentar contra a categoria de trabalhadores num debate eleitoral em 2020. A ação foi movida pelo Sindicato dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sindarf) após Abílio insinuar que os servidores receberiam propina. A declaração foi dada durante um debate eleitoral que ocorreu em 2020, quando Abílio concorreu à Prefeitura de Cuiabá pela primeira vez.
De acordo com os autos, questionado sobre alvará para liberação de obras, Abílio proferiu as seguintes frases: “chega de analistas pegando projeto ficar respondendo que tem defeito, você arruma [e apontam] outro defeito” e “para fiscal ir na obra depois morder um dinheirinho seu, na sexta feira a tarde dizendo que precisa de um recurso (sic)”.
Em sua defesa, Abílio negou as acusações e argumentou pela improcedência da ação, solicitando ainda a condenação do Sindarf ao pagamento de honorários advocatícios. No entanto, o pedido do deputado foi negado pelo magistrado.
O juiz Marques, em sua decisão, destacou que embora o direito à liberdade de expressão seja garantido pela Constituição, este direito não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade, respeitando a dignidade das pessoas.
Aos olhos do juízo Abílio imputou aos agentes públicos a pecha de corruptos, ofendendo de modo generalizado a classe, em clara ofensa à dignidade profissional.
“É indiscutível que a conduta do requerido extrapolou o seu direito à liberdade de expressão, por ofender a honra da classe dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá, o que configura ato ilícito, passível de reparação extrapatrimonial”, diz trecho da decisão.
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