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Câmara de Cuiabá define integrantes de duas CPIs

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O Colégio de Líderes da Câmara de Cuiabá definiu, nesta segunda-feira (10), os vereadores que vão integrar as duas Comissões Parlamentares de Inquérito que já estão tramitando na casa.

CPI DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

A CPI que vai investigar possíveis irregularidades no contrato de concessão do estacionamento rotativo, proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL), terá o próprio como presidente. O vice-presidente será Dilemário Alencar (União) e Maysa Leão (Republicanos) a membro titular. Os suplentes serão: Baixinha Giraldelli (Solidariedade), Sargento Joelson (PSB) e Wilson Kero-Kero (PMB).

CPI DA FIAÇÃO DE ENERGIA E TELEFONIA

Também foram definidos os integrantes da CPI que vai investigar de quem é a responsabilidade pela regularização da fiação instalada pelas companhias de energia, telefonia, TV a cabo e internet, proposta e presidida pelo vereador Eduardo Magalhães (Republicanos). Sargento Joelson (PSB) foi o escolhido como vice-presidente e Daniel Monteiro (Republicanos) o membro titular. Os suplentes serão: Dra Mara (Podemos), Marcus Brito (PV) e Jeferson Siqueira (PSD).

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Política MT

Desembargador revoga suspensão de CNH, passaporte e cartões de Emanuel Pinheiro

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O desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar tornando sem efeito as medidas aplicadas ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), relativas à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito.

A liminar foi concedida por meio de um recurso de agravo de instrumento que reformou a decisão proferida pela 3ª Vara Cível em um processo movido pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda. A decisão foi proferida na tarde de quinta-feira, 13 de março.

A defesa de Emanuel Pinheiro argumenta que a decisão viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, além de extrapolar os limites legais na aplicação de medidas atípicas.

Na decisão, o desembargador afirma: “Neste caso específico, considerando a peculiaridade da matéria e a determinação exarada pelo STJ, pode-se constatar que a suspensão do passaporte, da CNH e dos cartões de crédito não gera apenas uma diminuição da comodidade na vida cotidiana, mas sim um considerável empecilho para a vida moderna, ainda mais ao se considerar que tais medidas poderão, eventualmente, até mesmo ser consideradas inadequadas pelo tribunal superior.”

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