O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, acatou uma liminar pedida por uma empresa de climatizadores e determinou a realização de uma busca e apreensão em uma floricultura da capital, por conta de um calote. De acordo com a decisão, a loja de flores deixou de pagar quatro parcelas, que totalizam uma dívida de R$ 6,6 mil.
A ação foi proposta pela Rioclima Climatizadores Ltda., que narra nos autos ter vendido para a Casa das Rosas, Flores e Decoração Ltda. (Bela Flor Cuiabá) um climatizador modelo RC 35, pelo valor total de R$ 16.500,00, com pagamento dividido em dez parcelas, sendo uma entrada no momento da instalação e nove prestações mensais de R$ 1.650,00.
O equipamento foi entregue e instalado em novembro de 2024, mas a compradora deixou de quitar quatro parcelas, vencidas entre março e julho de 2025, somando R$ 6,6 mil. A floricultura foi notificada formalmente e teve os títulos protestados. Na decisão, o magistrado reconheceu que o contrato continha cláusula de reserva de domínio, ou seja, o bem permaneceria como propriedade da vendedora até a quitação integral do preço.
O juiz, então determinou a expedição de mandado de busca e apreensão do climatizador modelo AY-3003B, além de um difusor, dois dutos e um suporte. O juiz nomeou a Rioclima como fiel depositária dos bens e autorizou inclusive o uso de reforço policial e arrombamento, se necessário, para o cumprimento da medida no endereço comercial da Bela Flor, na Rua Marechal Deodoro, em Cuiabá.
Segundo o magistrado, a decisão não apresenta risco de irreversibilidade, uma vez que, em caso de improcedência da ação, a Rio Clima poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados. O juiz também observou que o percentual de 50% do valor total já pago pela floricultura não caracteriza adimplemento substancial, não sendo suficiente para impedir a retomada do bem, determinando ainda que o oficial de Justiça realize a avaliação do equipamento e registre o estado em que se encontra no momento da apreensão.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência vindicada pela parte autora, para: determinar a expedição de mandado de busca e apreensão de um aparelho climatizador modelo AY-3003B, fluxo de 30.000, um difusor, dois dutos e um suporte, nomeando o autor como depositário dos bens. Fica desde já designado o reforço policial e a autorização para arrombamento, se necessário, para o devido cumprimento da diligência a ser realizada no endereço indicado pelo autor”, diz a decisão.
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