ANTONIO TUCCILIO

Tempo de serviço travado na pandemia foi liberado

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Durante a pandemia, servidores públicos em todo o Brasil seguiram trabalhando em áreas essenciais, muitas vezes sob pressão e com estruturas no limite. Ao mesmo tempo, uma regra aprovada naquele período travou a contagem de tempo para benefícios ligados à permanência no serviço público. Em 2026, essa trava foi oficialmente retirada e isso pode gerar ajustes na vida funcional de muitos servidores.

A origem está na Lei Complementar nº 173/2020. Ela determinou que o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não poderia ser contado para fins de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e mecanismos equivalentes.

Na prática, o servidor trabalhou normalmente, mas esse intervalo ficou fora da contagem usada para marcar etapas da carreira e, em vários casos, para compor parte da remuneração.

Para quem depende desses marcos, o congelamento significou atraso em datas importantes e perda de previsibilidade. Em muitos órgãos, o tempo de serviço define quando o servidor passa a ter direito a percentuais, incorporações e períodos de licença.

Em janeiro de 2026, houve um avanço concreto com a Lei Complementar nº 226/2026, que retirou esse bloqueio e voltou a permitir que o período congelado seja considerado para fins relacionados ao tempo de serviço.

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Isso não cria um benefício novo. O que muda é o reconhecimento de um tempo que existiu no trabalho, mas havia sido travado na contagem de direitos.

O ponto mais direto dessa liberação está nas datas. Em muitos casos, quem teve o tempo congelado poderá ver ajuste no momento em que completa etapas ligadas à permanência no serviço público. Isso vale especialmente para carreiras que possuem vantagens por tempo de serviço previstas em lei.

A dúvida que vem junto é sobre efeitos financeiros. Parte dos servidores pode ter reflexos na remuneração a partir do momento em que a contagem é corrigida. Já valores retroativos dependem de como cada ente e cada órgão vai registrar e processar esse ajuste na prática, porque isso envolve sistemas de folha e revisão de assentamentos.

Por isso, o servidor que quer entender seu caso precisa olhar para o próprio histórico funcional. Vale conferir assentamentos, certidões de tempo e datas previstas para aquisição de direitos antes do congelamento. Se houver diferença, o caminho é solicitar ao RH a confirmação da contagem atualizada e das novas datas de aquisição.

Em São Paulo, o assunto exige um cuidado a mais porque existem vantagens ligadas ao tempo de serviço com impacto direto na remuneração e na organização da vida funcional. A Constituição Estadual prevê adicional por tempo de serviço, no mínimo por quinquênio, e também a sexta-parte, incorporada aos vencimentos após determinado tempo de efetivo exercício, com exceção de carreiras remuneradas por subsídio. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado também prevê quinquênio de 5% e licença-prêmio de 90 dias a cada cinco anos de exercício, dentro das condições legais.

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Isso significa que o servidor paulista deve observar com atenção as datas de aquisição desses direitos, já que o período congelado pode ter empurrado marcos importantes da carreira.

A CNSP acompanha esse processo como parte da sua atuação em defesa do servidor público. A Confederação entende que o congelamento foi uma medida excepcional, mas seus efeitos foram concretos e precisam ser corrigidos com clareza e segurança jurídica. Reconhecer esse tempo de forma justa é uma questão de respeito ao serviço público e à sociedade que depende dele.

Antonio Tuccilio é Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos.

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ARTIGO

Feminicídio não pode ter espaço para impunidade

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Os dados recentes que apontam a existência de 18 foragidos da Justiça acusados de feminicídio em Mato Grosso são um alerta grave para toda a sociedade, não só mato-grossense como brasileira.

Estamos falando de crimes que representam a forma mais brutal de violência contra a mulher, motivados pelo ódio, pelo sentimento de posse e pela tentativa de controle sobre a vida feminina.

Quando um agressor permanece foragido, a sensação de insegurança se espalha não apenas entre familiares das vítimas, mas entre todas as mulheres. Cada mandado de prisão não cumprido representa um risco real e concreto, além de reforçar a percepção de impunidade que ainda persiste em muitos casos de violência contra a mulher.

O feminicídio não surge do nada. Ele costuma ser o desfecho de um histórico de violência doméstica, ameaças e agressões que poderiam ser interrompidas com medidas preventivas eficazes.

Por isso, é fundamental que o Estado atue de forma integrada, fortalecendo o trabalho das polícias, do Judiciário e das redes de proteção às vítimas. Como Procuradora da Mulher na Câmara, temos agido para ampliar o debate sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, defender o fortalecimento das políticas públicas de proteção e cobrar maior rigor na responsabilização dos agressores.

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Precisamos ampliar o acesso às medidas protetivas, garantir acolhimento às mulheres em situação de vulnerabilidade e investir em campanhas de conscientização que estimulem a denúncia. Muitas vítimas ainda silenciam por medo, dependência emocional ou financeira e falta de apoio institucional.

Também é necessário assegurar que criminosos sejam localizados e responsabilizados. A justiça precisa ser rápida e efetiva, pois cada falha na punição contribui para perpetuar o ciclo de violência.

Enquanto procuradora da mulher na Câmara dos Deputados, reafirmo meu compromisso com o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção feminina e ao endurecimento das medidas contra agressores. A defesa da vida das mulheres deve ser prioridade absoluta.

Não podemos aceitar que mulheres continuem perdendo suas vidas por serem mulheres. Combater o feminicídio é uma responsabilidade coletiva e uma luta permanente por justiça, dignidade e respeito.

Coronel Fernanda é deputada federal e Procuradora da Mulher na Câmara Federal

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