ELEIÇÕES 2022

Procuradoria eleitoral tenta reverter absolvição de Cláudio Castro em caso de contratações irregulares no RJ

Publicado em

Joédson Alves/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 absolveu o governador Cláudio Castro (PL) e outros envolvidos em um dos principais escândalos da última campanha eleitoral no estado.

No centro do processo estão acusações de uso indevido da estrutura do Estado para obtenção de vantagens eleitorais, por meio da contratação de quase 28 mil servidores temporários sem respaldo legal por dois órgãos públicos — a Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o esquema movimentou R$ 248 milhões em ano eleitoral, valor 30 vezes superior ao limite de gastos de campanha permitido para o cargo de governador, que era de R$ 17 milhões em 2022. A acusação sustenta que as contratações foram feitas de forma irregular e serviram para beneficiar politicamente Cláudio Castro, que disputava a reeleição.

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O processo também inclui como réus o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), ex-secretário de Governo, e o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Lopes.

Ainda segundo a acusação, os pagamentos aos contratados eram realizados em dinheiro vivo, sacado diretamente na boca do caixa, sem fiscalização, controle ou qualquer plano de trabalho formal. Para o MPE, isso demonstra um “desvio claro de finalidade” com objetivo de aliciamento de eleitores.

“A remuneração feita em espécie, sem controle e sem qualquer comprovação de atividade exercida, revela que a contratação tinha finalidade diversa da alegada, com claros indícios de uso político da máquina pública”, apontou a procuradoria.

O TRE-RJ julgou improcedente a ação do Ministério Público, por entender que não havia provas suficientes de que as contratações foram utilizadas com fins eleitorais. Após o julgamento, Cláudio Castro declarou que estava confiante na Justiça e afirmou que a denúncia era frágil e sem fundamentos.

Com o recurso apresentado ao TSE, o caso agora está sob relatoria da ministra Isabel Gallotti, que vai analisar se mantém a decisão do tribunal estadual ou se aceita os argumentos da procuradoria para reabrir o processo.

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A expectativa é que o julgamento do recurso ocorra nos próximos meses. A depender do resultado, o governador Cláudio Castro pode ter sua reeleição colocada em xeque.

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BRASIL

STF anula decisão de Barroso e proíbe realização de aborto por enfermeiros

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Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, por 10 votos a 1, a decisão liminar concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso que permitia a enfermeiros e técnicos de enfermagem atuarem em procedimentos de aborto legal no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida havia sido autorizada na última sexta-feira (17), em um dos últimos atos do ministro antes de sua aposentadoria antecipada no sábado (18).

A liminar foi derrubada durante julgamento no plenário virtual, encerrado nesta sexta-feira (24). A maioria dos ministros acompanhou o voto do decano Gilmar Mendes, que considerou não haver urgência que justificasse a autorização provisória.

“O tema exige amplo debate e não comporta decisão monocrática de caráter emergencial”, argumentou Mendes em seu voto.

Além de Gilmar Mendes, votaram contra a liminar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O único voto favorável à manutenção da liminar foi do próprio Barroso, agora aposentado.

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A medida provisória havia sido tomada em resposta a ações apresentadas por entidades civis, que denunciaram precariedades no atendimento a mulheres que buscam o aborto legal em unidades públicas de saúde.

Na decisão que foi derrubada, Barroso autorizava que profissionais da enfermagem pudessem atuar em procedimentos de aborto nos casos previstos em lei, como em gestações resultantes de estupro, quando há risco à vida da gestante ou em casos de fetos anencéfalos.

A atuação, segundo ele, deveria estar limitada ao nível de formação de cada profissional e se restringiria principalmente a procedimentos medicamentosos nas fases iniciais da gravidez.

A anulação da liminar ocorre em meio a debates mais amplos no STF sobre o tema. Antes de deixar a Corte, Barroso também registrou seu voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em uma ação movida pelo PSOL. Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, que levou o caso para análise presencial. Não há previsão de retomada.

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Atualmente, o aborto é permitido no Brasil apenas em três situações:

  • Quando a gravidez é resultado de estupro;
  • Quando representa risco à vida da gestante;
  • Quando o feto é anencéfalo (malformação incompatível com a vida).

Fora dessas hipóteses, a prática é considerada crime, com pena prevista de 1 a 3 anos de detenção para a mulher e de 1 a 4 anos para quem realizar o procedimento.

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