LIMINAR DERRUBADA

STF anula decisão de Barroso e proíbe realização de aborto por enfermeiros

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Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, por 10 votos a 1, a decisão liminar concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso que permitia a enfermeiros e técnicos de enfermagem atuarem em procedimentos de aborto legal no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida havia sido autorizada na última sexta-feira (17), em um dos últimos atos do ministro antes de sua aposentadoria antecipada no sábado (18).

A liminar foi derrubada durante julgamento no plenário virtual, encerrado nesta sexta-feira (24). A maioria dos ministros acompanhou o voto do decano Gilmar Mendes, que considerou não haver urgência que justificasse a autorização provisória.

“O tema exige amplo debate e não comporta decisão monocrática de caráter emergencial”, argumentou Mendes em seu voto.

Além de Gilmar Mendes, votaram contra a liminar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O único voto favorável à manutenção da liminar foi do próprio Barroso, agora aposentado.

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A medida provisória havia sido tomada em resposta a ações apresentadas por entidades civis, que denunciaram precariedades no atendimento a mulheres que buscam o aborto legal em unidades públicas de saúde.

Na decisão que foi derrubada, Barroso autorizava que profissionais da enfermagem pudessem atuar em procedimentos de aborto nos casos previstos em lei, como em gestações resultantes de estupro, quando há risco à vida da gestante ou em casos de fetos anencéfalos.

A atuação, segundo ele, deveria estar limitada ao nível de formação de cada profissional e se restringiria principalmente a procedimentos medicamentosos nas fases iniciais da gravidez.

A anulação da liminar ocorre em meio a debates mais amplos no STF sobre o tema. Antes de deixar a Corte, Barroso também registrou seu voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em uma ação movida pelo PSOL. Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, que levou o caso para análise presencial. Não há previsão de retomada.

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Atualmente, o aborto é permitido no Brasil apenas em três situações:

  • Quando a gravidez é resultado de estupro;
  • Quando representa risco à vida da gestante;
  • Quando o feto é anencéfalo (malformação incompatível com a vida).

Fora dessas hipóteses, a prática é considerada crime, com pena prevista de 1 a 3 anos de detenção para a mulher e de 1 a 4 anos para quem realizar o procedimento.

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PEC que acaba com escala 6×1 retoma análise na CCJ da Câmara nesta quarta

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que propõe o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1), será novamente analisada nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A sessão está marcada para começar às 14h30.

Além de extinguir o modelo atual, o texto prevê a redução da jornada semanal de trabalho, que hoje é de 44 horas, para 36 horas ao longo de um período de dez anos.

A proposta retorna à pauta após pedido de vista apresentado pela oposição na semana passada. O relator, deputado Paulo Azi (União-BA), já votou pela admissibilidade da PEC, entendendo que a medida é constitucional.

Caso seja aprovada na CCJ, a proposta seguirá para uma comissão especial que analisará o mérito do texto. Esse colegiado terá entre 10 e 40 sessões do plenário para emitir parecer antes que a matéria seja levada à votação final.

Paralelamente, o governo federal apresentou um projeto de lei com urgência constitucional que também trata do tema. A proposta do Executivo prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais.

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Projetos com urgência precisam ser votados em até 45 dias ou passam a trancar a pauta do plenário.

Apesar disso, a Câmara deve manter o andamento da PEC. Segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), as duas propostas podem avançar de forma simultânea.

O governo defende que o projeto de lei pode gerar efeitos mais rápidos, enquanto a PEC garantiria a consolidação definitiva das mudanças na Constituição.

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