CONTA INDEVIDA

Justiça proíbe Energisa de exigir pagamento de dívida antiga para nova ligação de energia

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a Energisa não pode condicionar a nova ligação de energia elétrica ao pagamento de dívida antiga já declarada inexistente pela Justiça. Além disso, os desembargadores aumentaram a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

O caso envolve um morador do bairro Três Poderes, em Cuiabá, que teve o pedido de ligação de energia negado pela concessionária sob a exigência de quitação de débito de R$ 936,52, vinculado a outra unidade consumidora. No entanto, o consumidor já possuía decisão judicial reconhecendo que a dívida era indevida.

Mesmo após liminar concedida em dezembro de 2023 determinando a ligação imediata do serviço, a Energisa só cumpriu a ordem mais de um ano depois, em fevereiro de 2025.

Conduta abusiva

A relatora do processo, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, considerou que houve prática abusiva, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o entendimento, a empresa utilizou sua posição para pressionar o consumidor a pagar uma cobrança considerada inexistente como condição para acesso a serviço essencial.

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O colegiado também aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, reconhecendo que o tempo e o desgaste enfrentados pelo cidadão para resolver o problema geram direito à indenização.

Outras condenações

Além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais, a concessionária foi condenada a:

  • Devolver em dobro valores eventualmente pagos de forma indevida;

  • Pagar honorários advocatícios fixados em 17% sobre o valor da condenação.

A decisão foi unânime entre os desembargadores.

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CIDADES

Procon Estadual orienta consumidores sobre cuidados para uma folia segura

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Para garantir uma folia segura, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lembra alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores para evitar cair em golpes e armadilhas que são comuns no período carnavalesco.

“O primeiro alerta do Procon-MT é redobrar a atenção ao realizar pagamentos. Os foliões devem guardar seus cartões e celulares em local seguro e sempre conferir as informações – como valor e beneficiário do pagamento – ao utilizar cartões de crédito/débito ou fazer transações com PIX”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

O Procon recomenda que os consumidores evitem entregar seu cartão para que o fornecedor insira na maquininha. Se isso acontecer, ao receber o cartão de volta, sempre confira se é o seu. Caso o visor da maquininha esteja quebrado ou com avarias e não seja possível conferir o valor, suspenda a compra.

Outra dica de segurança é não perder o celular de vista, pois nele são armazenadas informações pessoais e bancárias, que poderão ser acessadas por golpistas em caso de furto ou extravio do aparelho.

Para aumentar a proteção, também é possível reduzir temporariamente os limites do cartão e ativar medidas de segurança que dificultam o acesso do seu celular, como o bloqueio de tela inicial e a biometria facial ou digital.

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“Antes de cair na folia, cadastre seu aparelho no aplicativo Celular Seguro BR que permite bloquear a linha telefônica caso seu celular seja roubado, furtado ou extraviado. Em caso de roubo de cartões ou do celular, comunique imediatamente o banco, solicite o bloqueio e registre um boletim de ocorrência”, aconselha Ana Rachel.

Ingressos para camarotes, bailes e abadás: Adquira esses produtos apenas em locais oficiais de venda e observe se o bilhete contém as informações sobre o evento (local, horário e data) e se conferem com os que você solicitou. Não esqueça de verificar as regras de uso e os serviços inclusos (bebidas, comidas e seguros, entre outros).

Crédito: Kauê Pires/Setasc-MT

Fantasias e produtos típicos: Fantasias, espumas, spray, lantejoulas, paetês, serpentinas, confetes, buzinas, tintas, máscaras e outros produtos típicos devem ser adquiridos em lojas especializadas. Confira na embalagem informações como idade indicada, origem, quantidade, composição e prazo de validade. Em produtos importados, as informações devem estar em língua portuguesa.

Produtos infantis: Devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Observe na embalagem a faixa etária indicada, composição, instruções de uso e cuidados. Evite comprar produtos falsificados que podem colocar em risco a segurança das crianças.

Alimentos e bebidas: Antes de consumir os produtos, observe as condições de higiene, de armazenamento e confira a data de validade e condições da embalagem. Não consuma os alimentos se a embalagem estiver violada ou rasgada, pois o produto pode estar contaminado.

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Bares e restaurantes: Os estabelecimentos não podem cobrar multa por perda de comanda. A cobrança de couvert artístico é permitida se houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local e for informado previamente ao consumidor. Já o pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.

Fumo e álcool: Em Mato Grosso, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e assemelhados em locais de uso coletivo, públicos ou privados, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.

Menores de 18 anos: É proibido o fornecimento, exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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