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Martelo batido! Veja as datas do calendário escolar de 2022

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) publicou a  Portaria 568/21 que define o Calendário Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino de 2022. O ano letivo iniciará no dia 07 de fevereiro de 2022 e será concluído no dia 16 dezembro de 2022.

Os servidores efetivos retornam no dia 20 de janeiro, quando inicia a semana pedagógica, momento de planejamento das atividades.

Entre as mudanças trazidas pela portaria está a implementação do Novo Ensino Médio para os estudantes do 1º ano. A carga horária mínima será 1.000 horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos. Semelhante ao planejamento de anos anteriores, o Ensino Fundamental e as turmas de 2º e 3º ano do Ensino Médio terão carga mínima de 800 horas.

Férias

A portaria determina que o recesso escolar do meio do ano será do dia 11 a 25 de julho. Já o recesso do fim do ano será de 19 de dezembro de 2022 a 17 de janeiro de 2023.

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As datas valem para alunos e servidores que estão exercendo as funções de regência de turma, articulação da aprendizagem, sala de recursos multifuncionais, intérprete de libras, instrutor surdo, auxiliar de turmas e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas estaduais especializadas.

As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares serão tratadas em portaria específica.

Planejamento

O calendário deve ser inserido pelos diretores das escolas no Sistema SigEduca/GP, de acordo com as especificidades de cada região, observando o atendimento da demanda e alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.

As Diretorias Regionais de Educação (DREs) e a as Assessorias Pedagógicas, junto com as Secretarias Municipais de Educação e Unidades Escolares, deverão articular a possibilidade de compatibilização do Calendário das Unidades Escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar o recesso e férias escolares, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.

Educação e Diversidade

Para atender a organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola, Educação Indígena ou da especificidade da região em que a escola estiver inserida, o Calendário Escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.

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Ano letivo 2021

O ano letivo 2021 termina no dia 20 de dezembro, de acordo com a portaria 603/2020. O recesso escolar será do dia 21 de dezembro de 2021 a 19 de janeiro de 2022.

Confira o planejamento das atividades escolares para 2022:

20/01/2022 – retorno das férias escolares – 2021/2022 – (para os servidores efetivos – na escola);

20/01/2022 a 04/02/2022 – período da Semana Pedagógica;

07/02/2022 –  início do ano letivo;

11/07/22 a 25/07/2022 –  recesso escolar;

16/12/2022 –   término ano letivo;

19/12/2022 a 17/01/2023 – férias escolares.

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Procon Estadual orienta consumidores sobre cuidados para uma folia segura

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Para garantir uma folia segura, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lembra alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores para evitar cair em golpes e armadilhas que são comuns no período carnavalesco.

“O primeiro alerta do Procon-MT é redobrar a atenção ao realizar pagamentos. Os foliões devem guardar seus cartões e celulares em local seguro e sempre conferir as informações – como valor e beneficiário do pagamento – ao utilizar cartões de crédito/débito ou fazer transações com PIX”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

O Procon recomenda que os consumidores evitem entregar seu cartão para que o fornecedor insira na maquininha. Se isso acontecer, ao receber o cartão de volta, sempre confira se é o seu. Caso o visor da maquininha esteja quebrado ou com avarias e não seja possível conferir o valor, suspenda a compra.

Outra dica de segurança é não perder o celular de vista, pois nele são armazenadas informações pessoais e bancárias, que poderão ser acessadas por golpistas em caso de furto ou extravio do aparelho.

Para aumentar a proteção, também é possível reduzir temporariamente os limites do cartão e ativar medidas de segurança que dificultam o acesso do seu celular, como o bloqueio de tela inicial e a biometria facial ou digital.

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“Antes de cair na folia, cadastre seu aparelho no aplicativo Celular Seguro BR que permite bloquear a linha telefônica caso seu celular seja roubado, furtado ou extraviado. Em caso de roubo de cartões ou do celular, comunique imediatamente o banco, solicite o bloqueio e registre um boletim de ocorrência”, aconselha Ana Rachel.

Ingressos para camarotes, bailes e abadás: Adquira esses produtos apenas em locais oficiais de venda e observe se o bilhete contém as informações sobre o evento (local, horário e data) e se conferem com os que você solicitou. Não esqueça de verificar as regras de uso e os serviços inclusos (bebidas, comidas e seguros, entre outros).

Crédito: Kauê Pires/Setasc-MT

Fantasias e produtos típicos: Fantasias, espumas, spray, lantejoulas, paetês, serpentinas, confetes, buzinas, tintas, máscaras e outros produtos típicos devem ser adquiridos em lojas especializadas. Confira na embalagem informações como idade indicada, origem, quantidade, composição e prazo de validade. Em produtos importados, as informações devem estar em língua portuguesa.

Produtos infantis: Devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Observe na embalagem a faixa etária indicada, composição, instruções de uso e cuidados. Evite comprar produtos falsificados que podem colocar em risco a segurança das crianças.

Alimentos e bebidas: Antes de consumir os produtos, observe as condições de higiene, de armazenamento e confira a data de validade e condições da embalagem. Não consuma os alimentos se a embalagem estiver violada ou rasgada, pois o produto pode estar contaminado.

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Bares e restaurantes: Os estabelecimentos não podem cobrar multa por perda de comanda. A cobrança de couvert artístico é permitida se houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local e for informado previamente ao consumidor. Já o pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.

Fumo e álcool: Em Mato Grosso, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e assemelhados em locais de uso coletivo, públicos ou privados, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.

Menores de 18 anos: É proibido o fornecimento, exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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