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PGJ ingressa com ação para reduzir verba indenizatória de vereadores

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 2.570/23 de Barra do Bugres que instituiu verba indenizatória aos vereadores no percentual de 75% do valor do subsídio. O MPMT sustenta que a norma é inconstitucional e requer a concessão de medida liminar para limitação do pagamento da verba indenizatória em no máximo 60% do valor do subsídio.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já julgou outras ADIs semelhantes e firmou o entendimento de que o pagamento da verba indenizatória a vereadores em patamar superior a 60% do valor do subsídio viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. 

Destaca ainda que em 2019 a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ADI questionando o valor da verba indenizatória aos vereadores de Barra do Bugres. No julgamento da ação, o Tribunal de Justiça estabeleceu a proibição de eventual interpretação que conduzisse à aplicação do valor da verba indenizatória ao presidente da Câmara e demais vereadores em patamar superior a 60% dos respectivos subsídios.

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“A instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois não deixaria de ocorrer aqui uma espécie de ressarcimento, por estimativa, de despesas ao agente público por seus deslocamentos, hospedagens, alimentação, no interesse da Administração Pública. Ocorre, todavia, que os valores praticados destoam do razoável e proporcional na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio dos cargos”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, em um trecho da ação.

Segundo a Tabela de Remuneração divulgada no Portal Transparência da Câmara Municipal de Barra do Bugres, o subsídio dos vereadores é de R$ 7.598,98. Como o percentual estabelecido para a verba indenizatória é de 75%, os parlamentares têm direito a mais R$ 5.699,23. O município possui 13 vereadores.

De acordo com o Censo realizado em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Barra do Bugres possui 29.403 habitantes, com área da unidade territorial de 5.976,864 Km2.

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As características do município, conforme o MPMT, “não justificariam a excepcionalidade de uma verba indenizatória em patamar superior àquele definido nos precedentes jurisprudenciais como suficiente para ressarcir os parlamentares com os gastos no exercício da atividade parlamentar”.

Foto: Daniel B Meneses/Secom-MT
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ouvidoria Itinerante retoma atendimentos esta semana em VG

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Na próxima quarta-feira (21), o projeto Ouvidoria Itinerante realizará atendimentos na Escola Municipal de Educação Básica Lenine de Campos Póvoas, no bairro Capão do Pequi, em Várzea Grande, a partir das 8h. A ação contará com parceria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Defensoria Pública do Estado e alunos do curso de Direito da Faculdade Invest. 

Esta é a primeira edição do projeto em 2024. O objetivo é levantar junto aos moradores da região as demandas coletivas relacionadas à saúde, educação, cidadania, segurança, meio ambiente, crianças e adolescentes, pessoa idosa, consumidor, pessoa com deficiência, infraestrutura e combate à criminalidade. Além disso, serão oferecidos outros atendimentos e serviços como orientações jurídicas, emissão de RG, imunização, corte de cabelo, manicure e maquiagem. 

Em caso de denúncias e reclamações, as informações coletadas serão registradas e encaminhadas aos promotores de Justiça para adoção de providências, ou mesmo enviadas ao órgão responsável, com as devidas orientações.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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