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TJ suspende parte da Resolução que limita vagas a alunos com deficiência

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O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e suspendeu a eficácia de parte do artigo 13 da Resolução 01/2012 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que limitava o número de vagas, por turma, ofertadas no ensino regular aos alunos com deficiência. A liminar foi concedida por unanimidade entre os desembargadores que compuseram a Turma Julgadora, nos termos do voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo.

“Nesta fase de análise não exauriente conclui-se que a Resolução Normativa n. 001/2012-CEE/MT, ao estabelecer apenas 2 alunos com necessidades educacionais especiais por turma de 20 alunos fere o direito fundamental de acesso à educação para todos, sobretudo do estudante com alguma deficiência”, enfatizou o desembargador em seu voto.

O MPMT sustentou na ADI que a imposição de limite ao número de vagas por turma para atendimento à educação escolar de alunos com necessidades especiais relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva.

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“Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz um trecho da ação.

O MPMT argumentou ainda que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação. A ADI foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. 

A liminar foi concedida ao Ministério Público em sessão julgadora realizada no dia 20 de abril deste ano.

Foto Capa: Senado Federal

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ouvidoria Itinerante retoma atendimentos esta semana em VG

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Na próxima quarta-feira (21), o projeto Ouvidoria Itinerante realizará atendimentos na Escola Municipal de Educação Básica Lenine de Campos Póvoas, no bairro Capão do Pequi, em Várzea Grande, a partir das 8h. A ação contará com parceria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Defensoria Pública do Estado e alunos do curso de Direito da Faculdade Invest. 

Esta é a primeira edição do projeto em 2024. O objetivo é levantar junto aos moradores da região as demandas coletivas relacionadas à saúde, educação, cidadania, segurança, meio ambiente, crianças e adolescentes, pessoa idosa, consumidor, pessoa com deficiência, infraestrutura e combate à criminalidade. Além disso, serão oferecidos outros atendimentos e serviços como orientações jurídicas, emissão de RG, imunização, corte de cabelo, manicure e maquiagem. 

Em caso de denúncias e reclamações, as informações coletadas serão registradas e encaminhadas aos promotores de Justiça para adoção de providências, ou mesmo enviadas ao órgão responsável, com as devidas orientações.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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