POLÍCIA

Apreensão de Drogas em Fiscalização na BR 364, km 387, Cuiabá

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Em uma operação de fiscalização, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus na BR 364, km 387, em Cuiabá, por volta das 15:00h.

Durante a verificação dos passageiros, dois deles chamaram a atenção ao fornecerem informações contraditórias sobre sua viagem. Com o auxílio de cães farejadores, a PRF encontrou algumas garrafas térmicas na bagagem desses dois passageiros. Ao abrir-las, foram localizados aproximadamente 4,5 kg de cocaína. Os infratores confessaram que uma mulher em Santa Cruz de La Sierra os instruiu a transportar a droga até Campinas.

Diante disso, ambos foram presos e conduzidos à Polícia Judiciária de Mato Grosso para as devidas providências legais.

Essa ação destaca o comprometimento da Polícia Rodoviária Federal na prevenção ao tráfico de drogas.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Liminar manda bloquear R$ 30 milhões de empresa por esquema de pirâmide

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa do Consumidor obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra um grupo de empresas e pessoas físicas ligadas à empresa Metaverso Investimento, acusada de praticar captação irregular de recursos, promessa de rendimentos irreais, pirâmide financeira e outras ilegalidades. A decisão judicial determinou o bloqueio de até R$ 30 milhões em ativos financeiros e bens pertencentes a todas as empresas do grupo e aos sócios e envolvidos, visando evitar a dissipação patrimonial e assegurar futura reparação aos consumidores lesados.

O bloqueio de ativos financeiros será realizado por meio dos sistemas Sisbajud (contas bancárias, investimentos e aplicações), Renajud (veículos) e CNIB (imóveis), garantindo o bloqueio integral dos ativos disponíveis. A liminar estabelece ainda expedição de ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para viabilizar o bloqueio de outros bens eventualmente existentes, incluindo previdência privada, títulos de capitalização e valores mobiliários.

Além disso, foi determinada a suspensão das ações individuais relacionadas, em observância ao Tema 60 do STJ, a fim de assegurar tratamento uniforme à controvérsia. A ACP proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso tem como requeridos Metaverso Assessor de Investimentos Ltda., Alan Augusto Pires Costa, Jonathan Rosa Vieira Bispo, Multiverso Digital Ltda., Meta Pay Instituição de Pagamento Limitada, Metaverso Soluções Digitais Ltda., Prosper Safe Ltda., Lucas Marinho Maia e Bispo Investiments Ltda.

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De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, o grupo investigado atraía consumidores com a promessa de rendimentos fixos entre 5% e 10% ao mês, além de retorno anual superior de 134%. A empresa responsável pela captação se apresentava ao público como experiente no mercado financeiro, com 18 anos de atividade, quando na verdade foi constituída apenas em 2023, sem histórico compatível com o que divulgava.

Os supostos investimentos eram ofertados de forma informal, principalmente por WhatsApp e Telegram, enquanto a formalização contratual ocorria por meio de outra empresa do mesmo conglomerado, o que criava confusão sobre quem realmente captava e quem assumia as obrigações com os clientes.

A partir de 2024, investidores começaram a relatar atrasos nos pagamentos, não recebimento dos rendimentos prometidos e dificuldades para sacar os valores aplicados. Em resposta às reclamações, os responsáveis afirmaram que o problema seria consequência de um bloqueio arbitrário realizado pelo Banco BTG Pactual, informação que foi negada pelo próprio banco.

Os sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo anunciaram o encerramento das atividades da empresa em novembro de 2024, comprometendo-se a restituir os valores investidos. O caso culminou na Operação “Rede de Mentiras”, deflagrada em setembro de 2025, que resultou na prisão preventiva de Jonathan Bispo, apontado como um dos líderes do esquema. Ele continua preso até hoje.

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O prejuízo apurado na fase investigatória a partir dos valores informados pelas vítimas seria de mais de R$ 21 milhões.

A Ação Civil Pública tramita em segredo de justiça em razão de conter dados pessoais das vítimas.

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