PREJUÍZO DE R$ 105 MIL
iPhone Fantasma: TJMT condena empresário que enganou dezenas de clientes com vendas falsas de aparelhos
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter, sem alterações, a condenação do empresário Manoel Ramalho dos Santos Neto, proprietário da loja Manocell, especializada na venda de celulares em Cuiabá. Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa e confirmaram a pena de 8 anos e 3 meses de reclusão por crimes de estelionato, estelionato eletrônico e apropriação indébita.
Segundo a decisão, ficou comprovado que o empresário negociou a venda de pelo menos 16 aparelhos celulares que sequer existiam, recebendo valores antecipados de diversos clientes e, posteriormente, interrompendo qualquer contato com as vítimas. Ao todo, a Justiça reconheceu 17 vítimas de estelionato e três de apropriação indébita, com prejuízo apurado superior a R$ 105 mil.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou que o réu indenize as vítimas no valor de R$ 72.828,32. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado no semiaberto, sendo afastada a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.
No recurso, a defesa alegou cerceamento de defesa e sustentou que provas consideradas essenciais não teriam sido produzidas durante a instrução processual. Entre os pedidos estavam perícias em aparelhos celulares, requisição de dados a administradoras de cartão, bancos e operadoras de maquininhas, além da juntada integral das conversas mantidas com os clientes. O objetivo, segundo a defesa, era afastar o dolo e caracterizar o caso como uma tentativa frustrada de gestão empresarial.
Os magistrados, no entanto, rejeitaram os argumentos. Para o colegiado, os pagamentos realizados pelas vítimas, ainda que espontâneos, não afastam a prática criminosa, já que foram efetuados sob a falsa crença de que receberiam os produtos adquiridos. A decisão destacou que, mesmo após o prazo de entrega expirar, o réu continuou apresentando justificativas para manter as vítimas em erro, mencionando problemas com os aparelhos, entraves alfandegários e até supostos imprevistos familiares.
Um dos casos analisados envolveu a venda de um iPhone 16 Pro Max por R$ 6,8 mil. Após o pagamento, o empresário alegou que um parente estaria internado em uma UTI em Goiânia e enviou à cliente um vídeo de um aparelho diferente, utilizando número de série de outro modelo. Em seguida, deixou de atender ligações e mensagens. A vítima só percebeu o golpe ao descobrir a existência de diversos processos semelhantes contra o empresário.
Os desembargadores também afastaram a tese de dificuldades financeiras da empresa, destacando que não houve qualquer prova nesse sentido e que, conforme relatório de investigação, a loja sequer estaria regularmente apta a funcionar. Para o colegiado, a venda reiterada de aparelhos inexistentes evidencia uma conduta fraudulenta estruturada, e não um episódio isolado.
Outro ponto rejeitado foi a alegação de ressarcimento das vítimas. Segundo o Tribunal, não foram apresentados comprovantes bancários, acordos formais ou qualquer outro documento que confirmasse a devolução dos valores, ficando a tese sustentada apenas na palavra do réu.
Com o reconhecimento do concurso material dos crimes, a pena definitiva foi fixada em 8 anos de reclusão e 30 dias-multa. Após o abatimento do período de prisão cautelar, restaram 7 anos, 6 meses e 11 dias de pena a cumprir, em regime inicial semiaberto. Por unanimidade, o recurso foi negado e a sentença condenatória mantida integralmente, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
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Published
4 horas agoon
13 de fevereiro de 2026By
Folha 360
A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa do Consumidor obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra um grupo de empresas e pessoas físicas ligadas à empresa Metaverso Investimento, acusada de praticar captação irregular de recursos, promessa de rendimentos irreais, pirâmide financeira e outras ilegalidades. A decisão judicial determinou o bloqueio de até R$ 30 milhões em ativos financeiros e bens pertencentes a todas as empresas do grupo e aos sócios e envolvidos, visando evitar a dissipação patrimonial e assegurar futura reparação aos consumidores lesados.
O bloqueio de ativos financeiros será realizado por meio dos sistemas Sisbajud (contas bancárias, investimentos e aplicações), Renajud (veículos) e CNIB (imóveis), garantindo o bloqueio integral dos ativos disponíveis. A liminar estabelece ainda expedição de ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para viabilizar o bloqueio de outros bens eventualmente existentes, incluindo previdência privada, títulos de capitalização e valores mobiliários.
Além disso, foi determinada a suspensão das ações individuais relacionadas, em observância ao Tema 60 do STJ, a fim de assegurar tratamento uniforme à controvérsia. A ACP proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso tem como requeridos Metaverso Assessor de Investimentos Ltda., Alan Augusto Pires Costa, Jonathan Rosa Vieira Bispo, Multiverso Digital Ltda., Meta Pay Instituição de Pagamento Limitada, Metaverso Soluções Digitais Ltda., Prosper Safe Ltda., Lucas Marinho Maia e Bispo Investiments Ltda.
De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, o grupo investigado atraía consumidores com a promessa de rendimentos fixos entre 5% e 10% ao mês, além de retorno anual superior de 134%. A empresa responsável pela captação se apresentava ao público como experiente no mercado financeiro, com 18 anos de atividade, quando na verdade foi constituída apenas em 2023, sem histórico compatível com o que divulgava.
Os supostos investimentos eram ofertados de forma informal, principalmente por WhatsApp e Telegram, enquanto a formalização contratual ocorria por meio de outra empresa do mesmo conglomerado, o que criava confusão sobre quem realmente captava e quem assumia as obrigações com os clientes.
A partir de 2024, investidores começaram a relatar atrasos nos pagamentos, não recebimento dos rendimentos prometidos e dificuldades para sacar os valores aplicados. Em resposta às reclamações, os responsáveis afirmaram que o problema seria consequência de um bloqueio arbitrário realizado pelo Banco BTG Pactual, informação que foi negada pelo próprio banco.
Os sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo anunciaram o encerramento das atividades da empresa em novembro de 2024, comprometendo-se a restituir os valores investidos. O caso culminou na Operação “Rede de Mentiras”, deflagrada em setembro de 2025, que resultou na prisão preventiva de Jonathan Bispo, apontado como um dos líderes do esquema. Ele continua preso até hoje.
O prejuízo apurado na fase investigatória a partir dos valores informados pelas vítimas seria de mais de R$ 21 milhões.
A Ação Civil Pública tramita em segredo de justiça em razão de conter dados pessoais das vítimas.
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