CRIME CONTRA CRIANÇA

Pai vira réu por asfixiar e matar filho de 2 anos; Justiça mantém prisão

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O juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, recebeu a denúncia do Ministério Público e tornou réu Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de matar o próprio filho, Davi, de 2 anos, no dia 2 de janeiro. O magistrado também manteve a prisão preventiva do acusado.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu na residência do investigado. O Ministério Público aponta que ele teria se aproveitado da fragilidade da criança, que não tinha qualquer condição de defesa, e praticado o homicídio por asfixia. A acusação sustenta que o ato foi consciente, voluntário e premeditado, além de caracterizar meio cruel.

A motivação, conforme o Ministério Público, estaria relacionada à não aceitação do término do relacionamento com a mãe da criança. O réu também responde por posse irregular de arma de fogo.

Ao analisar o pedido da defesa para que o acusado respondesse ao processo em liberdade, o juiz entendeu que a prisão deve ser mantida para garantir a ordem pública e a regular instrução processual. O magistrado ressaltou que residência fixa e trabalho lícito não afastam a gravidade dos fatos neste momento.

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Já o pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão em favor da mãe da vítima será analisado em fase posterior do processo.

Com a decisão, o réu será citado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. O processo seguirá com a oitiva de testemunhas e produção de provas até o julgamento.

Fonte Olha Juridico

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Liminar manda bloquear R$ 30 milhões de empresa por esquema de pirâmide

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa do Consumidor obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra um grupo de empresas e pessoas físicas ligadas à empresa Metaverso Investimento, acusada de praticar captação irregular de recursos, promessa de rendimentos irreais, pirâmide financeira e outras ilegalidades. A decisão judicial determinou o bloqueio de até R$ 30 milhões em ativos financeiros e bens pertencentes a todas as empresas do grupo e aos sócios e envolvidos, visando evitar a dissipação patrimonial e assegurar futura reparação aos consumidores lesados.

O bloqueio de ativos financeiros será realizado por meio dos sistemas Sisbajud (contas bancárias, investimentos e aplicações), Renajud (veículos) e CNIB (imóveis), garantindo o bloqueio integral dos ativos disponíveis. A liminar estabelece ainda expedição de ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para viabilizar o bloqueio de outros bens eventualmente existentes, incluindo previdência privada, títulos de capitalização e valores mobiliários.

Além disso, foi determinada a suspensão das ações individuais relacionadas, em observância ao Tema 60 do STJ, a fim de assegurar tratamento uniforme à controvérsia. A ACP proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso tem como requeridos Metaverso Assessor de Investimentos Ltda., Alan Augusto Pires Costa, Jonathan Rosa Vieira Bispo, Multiverso Digital Ltda., Meta Pay Instituição de Pagamento Limitada, Metaverso Soluções Digitais Ltda., Prosper Safe Ltda., Lucas Marinho Maia e Bispo Investiments Ltda.

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De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, o grupo investigado atraía consumidores com a promessa de rendimentos fixos entre 5% e 10% ao mês, além de retorno anual superior de 134%. A empresa responsável pela captação se apresentava ao público como experiente no mercado financeiro, com 18 anos de atividade, quando na verdade foi constituída apenas em 2023, sem histórico compatível com o que divulgava.

Os supostos investimentos eram ofertados de forma informal, principalmente por WhatsApp e Telegram, enquanto a formalização contratual ocorria por meio de outra empresa do mesmo conglomerado, o que criava confusão sobre quem realmente captava e quem assumia as obrigações com os clientes.

A partir de 2024, investidores começaram a relatar atrasos nos pagamentos, não recebimento dos rendimentos prometidos e dificuldades para sacar os valores aplicados. Em resposta às reclamações, os responsáveis afirmaram que o problema seria consequência de um bloqueio arbitrário realizado pelo Banco BTG Pactual, informação que foi negada pelo próprio banco.

Os sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo anunciaram o encerramento das atividades da empresa em novembro de 2024, comprometendo-se a restituir os valores investidos. O caso culminou na Operação “Rede de Mentiras”, deflagrada em setembro de 2025, que resultou na prisão preventiva de Jonathan Bispo, apontado como um dos líderes do esquema. Ele continua preso até hoje.

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O prejuízo apurado na fase investigatória a partir dos valores informados pelas vítimas seria de mais de R$ 21 milhões.

A Ação Civil Pública tramita em segredo de justiça em razão de conter dados pessoais das vítimas.

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