O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido de exoneração de Neurilan Fraga do cargo de secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (Cisvarc) e manteve o ex-presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) na função, apesar de o consórcio ser presidido por seu irmão, o prefeito de Nobres, José Domingos Fraga Filho.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Waldir Teis, que afastou a tese de nepotismo levantada pelo vereador Dr. Emerson Andrade (Podemos), autor da representação. O parlamentar alegava que a nomeação violaria a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu o afastamento imediato do gestor, além da suspensão de pagamentos.
Ao analisar o caso, Teis destacou que o cargo de secretário-executivo do Cisvarc possui caráter político-administrativo e desempenha funções estratégicas, o que impede a aplicação automática da vedação prevista na súmula do STF. Segundo ele, a natureza do posto o enquadra entre as exceções admitidas pela jurisprudência.
Outro ponto central da decisão foi a ausência de subordinação direta. Conforme o voto, o presidente do consórcio não tem poder para exonerar sozinho o secretário-executivo. A destituição depende da aprovação de dois terços dos prefeitos que integram o consórcio, o que, na avaliação do conselheiro, elimina a possibilidade de favorecimento pessoal.
O relator também ressaltou que não há indícios de desvio de finalidade ou falta de qualificação técnica. Para Teis, o histórico de Neurilan Fraga — ex-prefeito e ex-presidente da AMM por vários mandatos — demonstra experiência administrativa suficiente para o exercício da função.
Com esses fundamentos, o pedido foi indeferido e Neurilan Fraga permanece no cargo. A decisão ainda será submetida à análise do plenário do Tribunal de Contas.
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