A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, negou novo recurso apresentado por Nicássio Barbosa (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), e manteve o indeferimento de sua candidatura a vereador em Cuiabá nas eleições de 2024.
Condenado por tentativa de homicídio, Nicássio teve 2.975 votos congelados por estar inelegível no momento do pleito. A decisão foi proferida no domingo (8) e mantém o cenário atual da Câmara Municipal.
Condenação e inelegibilidade
Nicássio foi condenado a 9 anos e 8 meses de prisão por tentar matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, na capital. A inelegibilidade decorre da Lei da Ficha Limpa, que estabelece o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A defesa alegou erro no cálculo da execução penal, sustentando que houve excesso no cumprimento da pena. Segundo novo cálculo apresentado em dezembro de 2025, a pena teria sido encerrada em 30 de novembro de 2015, o que faria a inelegibilidade expirar em novembro de 2023, antes da eleição.
Com base nisso, o candidato pediu a validação dos votos e a diplomação imediata.
Decisão do TSE
Ao analisar o recurso extraordinário, Cármen Lúcia apontou que a tese não foi debatida previamente nas instâncias anteriores, o que impede a análise pelo TSE por ausência de prequestionamento.
A ministra também destacou que o novo cálculo da pena foi apresentado apenas em dezembro de 2025, após o marco legal que permite alterações para afastar inelegibilidade — limitado até a data do primeiro turno das eleições.
Essa foi mais uma tentativa frustrada do emedebista, que já havia tido recurso semelhante negado no fim de janeiro.
Impacto político
Caso revertesse a decisão, Nicássio teria os quase 3 mil votos validados, o que ampliaria a bancada do MDB na Câmara de Cuiabá.
Atualmente, o partido garantiu apenas uma cadeira, ocupada por Marcrean Santos. Uma eventual mudança atingiria diretamente o PL, podendo tirar o mandato de Chico 2000, o menos votado entre os cinco eleitos pela sigla.
Com a decisão do TSE, a composição da Câmara permanece inalterada.
Fonte Olhar Juridico
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