QUINTO CONSTITUCIONAL

OAB-MT definirá lista sêxtupla para vaga de desembargador nesta sexta

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza, nesta sexta-feira (10), a sessão pública de arguição e escolha da lista sêxtupla, visando ao preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinada à advocacia pelo quinto constitucional.

A escolha será atribuída aos conselheiros seccionais titulares.

A eleição interna, pela segunda vez consecutiva, respeitará a paridade de gêneros, ou seja, serão destacados três nomes de advogados e três de advogadas. O resultado será dado imediatamente após a votação eletrônica. A disputa é pela cadeira deixada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, que se aposentou.

Às 13h, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, abrirá a sessão, na sede da Seccional, em Cuiabá, seguindo os ritos previstos no Provimento 102/2004 e na Resolução 500/2025.

Primeiramente, a pauta iniciará com o julgamento de três pedidos de impugnação e um recurso. Em seguida, será lida a relação dos candidatos definitivamente inscritos no processo.

Logo depois, um sorteio indicará a ordem dos nomes para a arguição.

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A comissão de arguição será nomeada na hora pela diretoria, composta por três conselheiros seccionais titulares.

Após a arguição, a votação acontecerá de forma eletrônica. O próprio sistema dará o resultado de imediato na tela, identificando cada conselheiro votante e seus respectivos votos.

Para ser eleito, o candidato precisará ter metade mais um dos votos dos conselheiros presentes. Não havendo eleitos na primeira rodada, serão realizados até quatro escrutínios, conforme previsto no Provimento 102/2004.

Para encerrar a sessão, a presidente da mesa irá declarar o resultado, ou seja, irá ler a lista sêxtupla, com três nomes de homens e três de mulheres, que será encaminhada ao TJMT, onde será reduzida a uma lista tríplice e, desta, o governador irá homologar o nome do advogado ou advogada que irá ascender ao desembargo pelo 5º constitucional.

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Política MT

TRE rejeita ação de bolsonaristas e mantém mandato de vereador do PT em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o mandato do vereador Leonardo Xavante (PT), eleito em Santo Antônio do Leste, ao julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Republicanos, partido ligado à base bolsonarista. A sigla pedia a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão é do juiz Eviner Valério, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, que entendeu não haver provas de que a federação tenha lançado candidatura fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo exigido de mulheres.

Segundo a denúncia, a coligação teria registrado seis candidatos a vereador, sendo quatro homens e duas mulheres, e uma delas, Marciana de Jesus, teria concorrido apenas de forma simbólica. O Republicanos alegava que a candidata obteve apenas um voto, o que caracterizaria a suposta fraude eleitoral.

Na defesa, a Federação Brasil da Esperança sustentou que Marciana participou ativamente da campanha, comparecendo às convenções partidárias, comícios, distribuição de material de divulgação e prestação de contas com movimentação financeira regular. A legenda também argumentou que a baixa votação não poderia ser usada como prova de fraude, mas sim como reflexo de sua inexperiência política e da disputa acirrada no município.

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Provas anexadas ao processo confirmaram a presença da candidata em atos de campanha. Em sua decisão, o magistrado destacou que, ainda que Marciana tenha afirmado em depoimento que “saiu candidata para ajudar o partido”, essa declaração isolada não comprova intenção deliberada de burlar a lei.

“Foi verificada uma participação efetiva, ainda que tímida, da candidata no processo eleitoral. A incerteza quanto à intenção do partido de fraudar a cota de gênero faz prevalecer o princípio in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular deve ser prioritariamente tutelada pela Justiça Eleitoral”, escreveu o juiz.

Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que o Republicanos não comprovou o suposto conluio para registrar candidatura fictícia, decidindo pela improcedência da ação e manutenção da chapa eleita.

A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral mato-grossense de que baixa votação isoladamente não caracteriza fraude à cota de gênero, desde que existam elementos que demonstrem participação efetiva das candidatas na disputa.

Informações Folha Max

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