O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, por 10 votos a 1, a decisão liminar concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso que permitia a enfermeiros e técnicos de enfermagem atuarem em procedimentos de aborto legal no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida havia sido autorizada na última sexta-feira (17), em um dos últimos atos do ministro antes de sua aposentadoria antecipada no sábado (18).
A liminar foi derrubada durante julgamento no plenário virtual, encerrado nesta sexta-feira (24). A maioria dos ministros acompanhou o voto do decano Gilmar Mendes, que considerou não haver urgência que justificasse a autorização provisória.
“O tema exige amplo debate e não comporta decisão monocrática de caráter emergencial”, argumentou Mendes em seu voto.
Além de Gilmar Mendes, votaram contra a liminar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O único voto favorável à manutenção da liminar foi do próprio Barroso, agora aposentado.
A medida provisória havia sido tomada em resposta a ações apresentadas por entidades civis, que denunciaram precariedades no atendimento a mulheres que buscam o aborto legal em unidades públicas de saúde.
Na decisão que foi derrubada, Barroso autorizava que profissionais da enfermagem pudessem atuar em procedimentos de aborto nos casos previstos em lei, como em gestações resultantes de estupro, quando há risco à vida da gestante ou em casos de fetos anencéfalos.
A atuação, segundo ele, deveria estar limitada ao nível de formação de cada profissional e se restringiria principalmente a procedimentos medicamentosos nas fases iniciais da gravidez.
A anulação da liminar ocorre em meio a debates mais amplos no STF sobre o tema. Antes de deixar a Corte, Barroso também registrou seu voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em uma ação movida pelo PSOL. Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, que levou o caso para análise presencial. Não há previsão de retomada.
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil apenas em três situações:
- Quando a gravidez é resultado de estupro;
 
- Quando representa risco à vida da gestante;
 
- Quando o feto é anencéfalo (malformação incompatível com a vida).
 
Fora dessas hipóteses, a prática é considerada crime, com pena prevista de 1 a 3 anos de detenção para a mulher e de 1 a 4 anos para quem realizar o procedimento.
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