Cuiabá Regula

Desembargadora aponta incompetência do TJ e extingue ação contra nova agência reguladora

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A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu extinguir a ação movida pelo Ministério Público Estadual contra a criação da Cuiabá Regula, nova agência que assumiu a fiscalização dos serviços públicos delegados no município no lugar da Arsec.

Na decisão, proferida nesta segunda-feira (9), Claudino reconheceu a incompetência absoluta do Órgão Especial do TJMT em analisar a matéria e indeferiu o pedido liminar e, consequentemente, determinou o arquivamento dos autos.

A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, que contestou a Lei Complementar nº 558/2025, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), no último dia 3. Na argumentação do Ministério Público, a nova agência apresenta diversos problemas. Um dos principais pontos é que a lei municipal fere normas federais, como a que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Além disso, Fonseca apontou que a estrutura da nova agência revela fragilidade institucional, falta de autonomia técnica e administrativa e manifesta vulnerabilidade à interferência política.

Na decisão, porém, a desembargadora Clarice Claudino destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não tem competência para julgar a ADI, uma vez que a constitucionalidade da lei impugnada é questionada frente à Constituição Federal e, portanto, a competência para a análise é do Supremo Tribunal Federal (STF).

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“Dessa forma, ante à flagrante incompetência desta Corte para processar o feito, que tem por parâmetro Leis Federais infraconstitucionais e dispositivos da Constituição Federal, a ação deve ser extinta sem resolução do mérito”, escreveu.

Por fim, a magistrada destacou que a incompetência absoluta, em regra, causa a remessa dos autos ao Juízo competente, mas, no caso, “é necessário o indeferimento liminar da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, haja vista que, nos termos do artigo 103, da Constituição Federal, o Procurador-Geral de Justiça do Estado não tem legitimidade para propor ADI no STF”.

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Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira (28) no rádio e na TV em todo o país

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© Arquivo Agência Brasil

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser exibido nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão de todo o país. A propaganda segue no ar até 1º de outubro — ao longo de 35 dias, os candidatos terão dois blocos diários de 25 minutos para apresentar suas propostas aos eleitores.

No rádio, a propaganda política vai ao ar às 7h e ao meio-dia. Na TV, os programas serão exibidos às 13h e às 20h30.

A divisão dos dias segue o cargo em disputa:

  • Terças, quintas e sábados: Presidência da República e deputado federal
  • Segundas, quartas e sextas: senador, deputado estadual e distrital e governador

Além dos blocos fixos, os candidatos terão direito a inserções diárias durante a programação das emissoras. Se houver segundo turno, o horário eleitoral será exibido entre os dias 9 e 23 de outubro.

A propaganda para o cargo de presidente da República começa no sábado (29), segundo dia de exibição do horário eleitoral. A divisão do tempo foi definida com base na representatividade das legendas na Câmara dos Deputados.

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A Coligação Brasil Pronto para Mais, do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), terá 5 minutos e 31 segundos diários. A chapa reúne PSB, PDT, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e Federação PSOL/Rede.

O PL, de Flávio Bolsonaro, contará com 4 minutos e 20 segundos. Já a campanha de Ronaldo Caiado (PSD) ficou com 2 minutos e 2 segundos, e o Avante, de Augusto Cury, terá 35 segundos de programa.

Os demais candidatos não alcançaram as cláusulas de desempenho para acessar o horário eleitoral. Suas legendas não têm o mínimo de 13 deputados, nem obtiveram pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara ou 1,5% dos votos válidos nos estados.

O acesso ao horário eleitoral gratuito é calculado conforme a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados. A campanha de Lula terá o maior tempo por ter formado a maior aliança.

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) tem 81 parlamentares. Como está coligada com a Federação PSOL/Rede, o PDT e o PSB, a representatividade subiu para 127 deputados.

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O PL, de Flávio Bolsonaro, tem 98 deputados, mas concorre isolado. O PSD tem 42 e também não se coligou, assim como o Avante, com sete parlamentares.

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer nas disputas para governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

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