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Mato Grosso entra em período proibitivo de queimadas a partir desta quarta-feira

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O período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso começa nesta quarta-feira (1º) e segue até o dia 30 de novembro. A medida vale para os biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal e tem como objetivo reduzir o risco de incêndios florestais durante a estiagem. Quem desrespeitar a determinação poderá responder por crime ambiental, além de sofrer multas e outras sanções previstas na legislação.

A restrição está prevista no Decreto nº 2.015/2026 e integra o conjunto de ações do Governo de Mato Grosso para prevenir queimadas em um período marcado por altas temperaturas, baixa umidade do ar, ventos intensos e ondas de calor, condições que favorecem a rápida propagação das chamas.

Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, a situação exige atenção redobrada neste ano devido à influência do fenômeno El Niño, que deve provocar uma estiagem mais severa no segundo semestre de 2026. O fenômeno reduz o volume de chuvas e eleva as temperaturas, aumentando significativamente o risco de incêndios em diferentes regiões do estado.

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A proibição também faz parte do Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF), coordenado pelo Corpo de Bombeiros. O planejamento prevê o reforço do efetivo com bombeiros militares e brigadistas, além da utilização de viaturas, aeronaves, equipamentos especializados e tecnologias de monitoramento para ampliar a capacidade de prevenção e combate às queimadas.

De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Heitor Alves de Souza, o sucesso das ações depende da colaboração da população.

Segundo ele, evitar o uso irregular do fogo é a forma mais eficaz de reduzir os danos ambientais e os custos das operações de combate. O comandante também orienta que produtores rurais adotem práticas seguras e que qualquer foco de incêndio ou situação de risco seja comunicado imediatamente às autoridades.

Durante o período de proibição, ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A exceção vale apenas para queimadas realizadas ou supervisionadas por órgãos públicos responsáveis por ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.

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Quem descumprir as regras poderá responder administrativa, civil e criminalmente, além de ter equipamentos apreendidos. Em casos de queimadas ilegais, inclusive em áreas urbanas, a população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

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MPF aciona Justiça contra MT para proibir licenças ambientais sem consulta ao Iphan

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para ampliar a proteção ao patrimônio arqueológico mato-grossense. A medida busca ajustar os procedimentos de licenciamento ambiental, para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) consulte obrigatoriamente o Iphan sempre que houver risco de impacto sobre bens protegidos pela legislação federal — e não apenas quando já existirem locais previamente registrados.

A iniciativa decorre de uma recomendação enviada pelo MPF em março deste ano à Sema e aos 142 municípios do estado. Na ocasião, o órgão alertou que a interpretação dada à Instrução Normativa Sema nº 1/2017 afastava indevidamente a participação do Iphan, comprometendo a identificação e a preservação dos sítios.

A atuação do MPF se apoia no fato de que a legislação federal estabelece que todos os sítios arqueológicos pertencem à União e integram o patrimônio cultural brasileiro, independentemente de cadastro prévio. Assim, a inexistência de registros públicos não exime o estado da obrigação de consultar a autarquia federal nem de adotar medidas preventivas durante o licenciamento.

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Na ação, o MPF aponta que o Iphan é o responsável por elaborar os termos de referência para o licenciamento arqueológico corretivo e por mensurar os danos já causados. Entre os pedidos, estão:

  • Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da instrução normativa na parte que restringe a consulta ao órgão federal
  • Liminar de urgência para que a Sema se abstenha de emitir novas licenças sem a anuência do Iphan, sob pena de multa de R$ 1 milhão por licença concedida irregularmente
  • Levantamento das irregularidades em até 90 dias, com convocação dos empreendedores para o licenciamento corretivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
  • Reparações financeiras, com condenação do Estado por danos materiais ao patrimônio arqueológico (valor a ser apurado na instrução do processo) e por danos extrapatrimoniais, com quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

 

A urgência da medida reflete os efeitos concretos trazidos na ação: entre 2021 e 2024, a Sema concedeu 3.074 licenças ambientais para atividades de alto impacto, mas o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período. Na prática, a maioria dos empreendimentos não passou pelo crivo da fiscalização federal.

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O órgão reuniu ainda casos reais de prejuízos decorrentes dessa omissão, como intervenções nas obras da Rodovia MT-130, impactos ao sítio arqueológico Serra Abaixo, em Cuiabá, e o surgimento de vestígios descobertos apenas depois do início da implantação da Usina Hidrelétrica de Colíder.

O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, destaca que “o licenciamento ambiental deve funcionar como instrumento efetivo de identificação e salvaguarda do patrimônio cultural, impedindo que o interesse meramente econômico prevaleça sobre a proteção de bens culturais não renováveis”.

A divulgação do caso integra as iniciativas do Agosto do Patrimônio Cultural, mês em que se celebra o Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural na próxima segunda-feira (17). A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF promove uma ação coordenada para dar visibilidade às atuações do órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro.

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