CIDADES
Estabelecimentos e pescadores devem declarar estoque de pescado até dia 4 de outubro
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até o dia 4 de outubro (segunda) para realizar a declaração dos estoques de peixes de rio que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema. O documento deve ser entregue na sede ou regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
Período de Defeso
O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso será entre os dias 1º de outubro de 2021 e 31 de janeiro de 2022 e inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins. Será proibida a pesca, tanto amadora como profissional.
Neste período é permitido apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também ficam proibidos.
Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Rios de Divisa
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2022. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não pode ser transportado nem comercializado dentro do território mato-grossense.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Multas
Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.
Cepesca
Atualmente, compõem o Conselho, que atua como órgão colegiado deliberativo e consultivo auxiliando o Poder Executivo na propositura de políticas públicas para a pesca, representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.
Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.
CIDADES
Ex-diretora de hospital é condenada por desviar R$ 335 mil para apostas online
Published
6 horas agoon
31 de agosto de 2026By
Redação
A ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, Fabiana Pereira de Souza Lopes, foi condenada, na sexta-feira (28), por improbidade administrativa. Ela é acusada de desviar R$ 335,6 mil de recursos públicos para contas pessoais e usar o dinheiro em apostas online, em Mirassol d’Oeste, a 297 km de Cuiabá.
A sentença foi assinada pelo juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Mirassol d’Oeste, após ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A Justiça determinou que Fabiana devolva integralmente os R$ 335.651,72 desviados e pague multa civil no mesmo valor. Ela também terá os direitos políticos suspensos por sete anos e ficará proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Somados, o ressarcimento e a multa chegam a R$ 671,3 mil, sem considerar correção monetária e juros previstos na sentença.
O MPMT havia pedido ainda a condenação ao pagamento de pelo menos R$ 170 mil por danos morais coletivos, mas o juiz rejeitou o pedido. Por isso, a ação foi julgada parcialmente procedente.
Segundo a sentença, Fabiana ocupava o cargo de diretora administrativa financeira do hospital e realizou transferências indevidas das contas da instituição para contas bancárias de titularidade dela. A ex-diretora também teria adulterado extratos bancários para esconder as operações.
Durante o processo, Fabiana não negou as transferências. De acordo com a decisão, ela alegou que havia falhas na fiscalização da Fundação, afirmou ter dependência em jogos de apostas online, manifestou interesse em ressarcir os valores e pediu que a ação fosse julgada improcedente ou que as sanções fossem aplicadas de forma proporcional.
A sentença aponta ainda que a ex-diretora confessou, desde o interrogatório policial, que fez as transferências para as próprias contas e usou os valores em apostas online. Extratos bancários e comprovantes de transferências também foram apresentados no processo. Conforme a decisão, os desvios ocorreram de forma reiterada durante aproximadamente dez meses.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a alegação de dependência em jogos poderia explicar a motivação dos atos, mas não afastava a responsabilidade da ex-diretora, já que ela sabia que o dinheiro pertencia à Fundação e teria usado mecanismos para evitar que as transferências fossem descobertas.
O magistrado também levou em consideração a destinação do dinheiro. Segundo a sentença, os recursos públicos desviados eram destinados à manutenção do único hospital público municipal. A gravidade dos fatos, o valor envolvido, a continuidade dos desvios e a adulteração de documentos foram considerados na definição das penalidades.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. A própria sentença estabelece que, caso haja recurso, a outra parte deverá ser intimada para apresentar contrarrazões antes de o processo ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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