SOLIDARIZA MT
Instituições públicas do estado se unem para apoiar o Rio Grande do Sul
Publicado em
13 de maio de 2024por
Folha 360
Diante dos desafios enfrentados pelas famílias do Rio Grande do Sul, em um gesto de solidariedade e apoio, instituições públicas de Mato Grosso organizaram desde a última segunda-feira (06), pontos de coleta para doações de água potável, alimentos não perecíveis, cobertores, material de higiene pessoal e limpeza, sapatos, roupas de cama e dentre outros itens básicos e fundamentais de sobrevivência.
Desde o fim de abril, o Rio Grande do Sul vem sofrendo com chuvas intensas, que deixaram um rastro de destruição e sofrimento, pessoas perderam suas casas, familiares, amigos, pertences. De acordo com informações divulgadas pela Defesa Civil do estado, na última quinta-feira (09.05), o estado já contabiliza 164.583 pessoas desalojadas, em decorrência das enchentes, 107 pessoas morreram devido a tragédia, 136 estão desaparecidas e 374 feridas. Dos 497 municípios gaúchos, 425 relatam problemas relacionados a temporais e enchentes, afetando 1.476.170 pessoas e 67.542 pessoas estão em abrigos precisando de doações urgentes.
As pessoas estão precisando de doações de cestas básicas, água mineral, produtos de higiene (escovas, pastas de dente, fio dental, absorventes, desodorante, shampoo, condicionador, sabonetes, fraldas adultas e infantis e papel higiênico), colchões de solteiro, lençóis, fronhas, travesseiros, cobertores, toalhas e roupas em boas condições (ao doar roupas separar feminino e masculino e identificar o tamanho).
Alimentos não perecíveis avulsos também podem ser doados: arroz, feijão, sal, açúcar, macarrão, biscoito, molho de tomate, café, óleo e enlatados e leite em pó.
Confira a seguir as instituições que ainda estão arrecadando as doações e contribua com a causa:
Pontos de coleta:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO (ALMT)
Local: entrada do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros (anexo ao prédio da ALMT)
Período: A partir de 07/05, por tempo indeterminado, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e durante programações no Teatro Zulmira Canavarros
Mais informações: (65) 3313-6994 (Assembleia Social) ou (65) 99213-7380 (por Whatsapp).
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE)
As doações podem ser entregues das 8h às 18h, na recepção do TCE-MT, por tempo indeterminado
INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO (IFMT)
Local: Campus Octayde – Rua Zulmira Canavarros, por tempo indeterminado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
As doações podem ser feitas até o dia 22/05, na Secretaria Municipal de Saúde, na Av. Marechal Aníbal da Mata, 139, bairro Duque de Caxias. Outros locais que vão receber as doações são: Clínica da Família, UBS Ilza Terezinha Picolli, UBS Tijucal, UBS Parque Ohara, UBS Pedra 90 I e II, UBS Jardim Imperial I,II e III, UBS Despraiado e UBS Santa Isabel I e II.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE-MT)
As doações podem ser entregues na Ouvidoria Eleitoral, localizada na Casa da Democracia, na avenida do CPA, prédio ao lado do TRE-MT, por tempo indeterminado. Para mais informações, as pessoas podem entrar em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 647-8191.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, também abriu um canal oficial para angariar doações. As doações podem ser realizadas na conta SOS Rio Grande do Sul, chave PIX (CNPJ: 92.958.800/0001-38), vinculada à conta bancária criada pelo Banrisul.
CIDADES
Operação Heritage: Quem são os investigados no esquema que teria desviado R$ 308 milhões
Published
12 minutos agoon
6 de agosto de 2026By
Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a operação da Polícia Federal deflagrada na quinta-feira (6) e estabeleceu duas relações distintas de pessoas físicas e jurídicas alcançadas pelas medidas cautelares do inquérito que apura o suposto desvio de mais de R$ 308 milhões em um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi.
Entre os principais investigados estão o ex-governador Mauro Mendes e o deputado federal Fábio Paulino Garcia (União). Também são citados a ex-primeira-dama Virgínia Mendes, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Ricardo Gomes de Almeida e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda dos Santos.
Conforme a Polícia Federal, o grupo teria utilizado uma estrutura formada por fundos de investimento, empresas e cessões de crédito para ocultar a origem e a destinação dos valores pagos pelo Estado após o acordo firmado em abril de 2024. A apuração mira, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada.
Ao todo, o STF autorizou 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio e indisponibilidade de bens de até R$ 316 milhões, quebra dos sigilos bancário e fiscal, além de outras medidas cautelares.
A primeira relação reúne os alvos das medidas assecuratórias patrimoniais — sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens —, destinadas a preservar patrimônio que poderá ser utilizado em eventual ressarcimento aos cofres públicos. A segunda lista engloba quem teve autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal, para rastrear a movimentação financeira dos investigados.
Mauro Mendes, Fábio Garcia, Virgínia Mendes, Ricardo Gomes e Ulisses Rabaneda aparecem em ambas as relações. Além deles, outras 16 pessoas físicas e 36 pessoas jurídicas — empresas, escritórios e fundos — são alcançadas pelas duas medidas.
Quem teve bens bloqueados e indisponibilizados
Pessoas físicas:
Adriano Coutinho de Aquino; Ana Carolinne Mendes Facure; Ana Letycia de Figueiredo Nunes Almeida; Camilla Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Arruda; Fábio Paulino Garcia; Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso; Fernando Robério de Borges Garcia; Francisca Jaksandra de Souza; Hélio Palma de Arruda; Hilário Renato Piccini; Isabelle Regina Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Maluf; Joci Piccini; Laura Paulino Garcia; Luís Antônio Taveira Mendes; Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro; M.L.T.M.; Mauro Carvalho Júnior; Mauro Mendes Ferreira; Monica Padilla de Borbon Neves Carvalho; Ricardo Gomes de Almeida; Roberto Ferreira de Moura Braga Júnior; Rodrigo Vechiato da Silveira; Ulisses Rabaneda dos Santos; Virginia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira.
Pessoas jurídicas, escritórios e fundos:
SM Capital Fundo de Investimentos em Participações Empresas Emergentes; Amazônia Máquinas e Implementos Ltda.; Aquino & Souza Advogados Associados; Araguaia Agrícola Ltda.; Coliseu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Derze Sociedade Individual de Advocacia; Dona Iracema Participações Ltda.; Evimeria Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo; Geonix 95 Fundo de Investimento Multimercado; Geonix Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado; Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; GS Heritage Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes; Hotéis Global S.A. (em recuperação judicial); Legis Consultoria Corporativa Ltda.; London Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Mega Comercializadora de Energia Elétrica e Gás S.A.; Minerbrás Mineração Ltda.; Parecis Bioenergia Ltda.; Phoenix Participações Ltda.; Rabaneda Advogados Associados; RAT Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; RBVD Participações Ltda.; RGPAR Participações e Consultoria Empresarial Ltda.; Rhodes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Ricardo Almeida Advogados Associados; Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Silver Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Sollo Energia S.A.; Sollo Participações S.A.; Universal Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.; Valore Terceirização Financeira Ltda.; Vechiato Silveira Sociedade Individual de Advocacia; Venture Finance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Vitapar Participações S.A.; Zurich Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado.
Quem teve os sigilos bancário e fiscal quebrados
Pessoas físicas:
Adriano Coutinho de Aquino; Ana Carolinne Mendes Facure; Ana Cristina Guerreiro Bezerra; Ana Letycia de Figueiredo Nunes Almeida; André Luiz de Paula Carvalho; Camilla Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Arruda; Christiano Alexandre Gonçalves de Souza; Diego Marques Santana Miyoshi; Fábio Paulino Garcia; Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso; Fernanda Silva Herrera; Fernando Luiz de Senna Figueiredo; Fernando Robério de Borges Garcia; Francisca Jaksandra de Souza; Francisco de Assis da Silva Lopes; Gustavo Dantas Falcin; Hélio Palma de Arruda; Isabelle Regina Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Maluf; Laura Paulino Garcia; Leonardo Vieira de Souza; Luis Antônio Taveira Mendes; Luis Otávio Trovo Marques de Souza; Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro; Mauro Carvalho Júnior; Mauro Mendes Ferreira; Monica Padilla de Borbon Neves Carvalho; Ricardo Gomes de Almeida; Roberto Ferreira de Moura Braga Júnior; Rodrigo Vechiato da Silveira; Ulisses Rabaneda dos Santos; Virginia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira.
Pessoas jurídicas, escritórios e fundos:
SM Capital Fundo de Investimentos em Participações Empresas Emergentes; Acura Gestora de Recursos Ltda.; Amazônia Máquinas e Implementos Ltda.; América P.E. Administração de Recursos Ltda.; América P.E. V Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes; América P.E. XII Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes; Aquino & Souza Advogados Associados; Araguaia Agrícola Ltda.; Bioverde Etanol Ltda.; Coliseu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Derze Sociedade Individual de Advocacia; Dona Iracema Participações Ltda.; Evimeria Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo; Fênix Complexo Industrial S.A.; Geonix 95 Fundo de Investimento Multimercado; Geonix Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado; Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Green Lake Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes; GS Heritage Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes; H2M Geração de Energia SPE Ltda.; H4 Holding Ltda.; Hotéis Global S.A. (em recuperação judicial); Legis Consultoria Corporativa Ltda.; London Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Mega Comercializadora de Energia Elétrica e Gás S.A.; Minerbrás Mineração Ltda.; Moriah Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados; Parecis Bioenergia Ltda.; Phoenix Participações Ltda.; Positiva Investimentos Ltda.; Queiroz Agro Ltda.; R4 Consultoria Empresarial Ltda.; Rabaneda Advogados Associados; RAT Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; RBVD Participações Ltda.; RGPAR Participações e Consultoria Empresarial Ltda.; Rhodes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Ricardo Almeida Advogados Associados; Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; São Vicente Geração de Energia SPE Ltda.; Silver Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Sollo Energia S.A.; Sollo Participações S.A.; Universal Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.; Valore Terceirização Financeira Ltda.; Vechiato Silveira Sociedade Individual de Advocacia; Venture Finance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Vitapar Participações S.A.; VS Energia Ltda.; Vyas Energia Participações S.A.; Zurich Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado.
Segundo a Polícia Federal, a investigação busca esclarecer se a estrutura formada por empresas, escritórios e fundos de investimento foi utilizada para pulverizar a circulação dos recursos pagos pelo Estado, dificultar o rastreamento do dinheiro e ocultar seus beneficiários finais. A decisão ressalta que a apuração ainda está em andamento e que as medidas cautelares têm como objetivo preservar provas e aprofundar as investigações.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) informou que “confia nas investigações da Polícia Federal e irá contribuir com tudo que for requerido. Aguarda com naturalidade o desdobramento da investigação, pois acredita que o caso será totalmente esclarecido”.
O desembargador Ricardo Almeida disse que a apuração está relacionada à atuação exercida quando ainda advogava e que não foi alvo de busca e apreensão, mas sim de retenção de passaporte. “No caso, atuei de forma técnica, regular e dentro das prerrogativas asseguradas à advocacia. Todo o trabalho foi realizado com observância da legislação, dos procedimentos aplicáveis e dos deveres profissionais. Refirmo a legalidade de todo o processo relacionado ao acordo firmado”, afirmou.
A defesa de Rabaneda sustentou que os fatos apurados decorrem exclusivamente da atuação como advogado, em período anterior ao ingresso no CNJ. “Na ocasião, ele foi contratado para prestar serviços jurídicos nas tratativas que resultaram em acordo envolvendo crédito da companhia Oi S.A. perante o Estado de Mato Grosso, com atuação limitada ao exercício regular da advocacia”, disse.
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