Um acordo de R$ 3,9 milhões encerrou uma disputa judicial que durava mais de 12 anos entre a JBS e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). O processo envolvia irregularidades relacionadas à saúde e à segurança de trabalhadores de um frigorífico em Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá.
A conciliação foi homologada pela Justiça do Trabalho em 12 de agosto de 2026. Os recursos deverão ser destinados a projetos sociais por meio da Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), com preferência para iniciativas voltadas à população de Alta Floresta.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em agosto de 2014, após uma fiscalização identificar problemas nas condições de trabalho da unidade. Na época, cerca de 270 funcionários atuavam no setor de desossa, considerado um dos pontos mais críticos da investigação.
Entre as irregularidades apontadas estava a instalação de duas novas esteiras na linha de produção. A mudança reduziu o espaço disponível para circulação e, segundo as provas reunidas no processo, poderia dificultar a evacuação dos trabalhadores em situações de emergência.
Também foram identificadas falhas relacionadas às medidas de prevenção e combate a incêndios. Quando a ação foi apresentada, o projeto de segurança contra incêndio e pânico ainda estava em elaboração.
Poucas semanas depois do início do processo, em setembro de 2014, um vazamento de amônia atingiu o setor de desossa do frigorífico. Ao menos 17 funcionários precisaram ser encaminhados ao Hospital Regional de Alta Floresta após apresentarem sintomas relacionados à exposição ao gás.
O episódio reforçou as preocupações já levantadas pelo Ministério Público sobre os procedimentos de emergência e as condições de evacuação da unidade. O vazamento, porém, foi analisado dentro de um conjunto mais amplo de problemas identificados no ambiente de trabalho.
Na ação, o MPT pediu que a empresa adotasse medidas para adequar as instalações, melhorar os sistemas de segurança, retirar as estruturas que comprometiam a circulação e elaborar procedimentos específicos para situações de emergência.
Em 2015, a Justiça do Trabalho condenou a JBS ao pagamento de R$ 1 milhão. Metade do valor foi estabelecida como indenização por dano moral coletivo e a outra parte por dumping social, conceito aplicado a situações em que violações trabalhistas podem representar redução indevida de custos e vantagem econômica.
Além da indenização, a empresa foi obrigada a implementar medidas destinadas à melhoria das condições de saúde e segurança dos funcionários.
A JBS recorreu da decisão, mas as condenações foram posteriormente mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Após mais de uma década de tramitação, as partes chegaram ao acordo de R$ 3,9 milhões, encerrando o processo. Os valores deverão ser aplicados em ações de interesse social, priorizando projetos que possam beneficiar a população do município onde os fatos foram apurados.
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