VAZAMENTO DE AMÔNIA

JBS e MPT fecham acordo de R$ 3,9 milhões após disputa judicial de mais de 12 anos

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Um acordo de R$ 3,9 milhões encerrou uma disputa judicial que durava mais de 12 anos entre a JBS e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). O processo envolvia irregularidades relacionadas à saúde e à segurança de trabalhadores de um frigorífico em Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá.

A conciliação foi homologada pela Justiça do Trabalho em 12 de agosto de 2026. Os recursos deverão ser destinados a projetos sociais por meio da Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), com preferência para iniciativas voltadas à população de Alta Floresta.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em agosto de 2014, após uma fiscalização identificar problemas nas condições de trabalho da unidade. Na época, cerca de 270 funcionários atuavam no setor de desossa, considerado um dos pontos mais críticos da investigação.

Entre as irregularidades apontadas estava a instalação de duas novas esteiras na linha de produção. A mudança reduziu o espaço disponível para circulação e, segundo as provas reunidas no processo, poderia dificultar a evacuação dos trabalhadores em situações de emergência.

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Também foram identificadas falhas relacionadas às medidas de prevenção e combate a incêndios. Quando a ação foi apresentada, o projeto de segurança contra incêndio e pânico ainda estava em elaboração.

Poucas semanas depois do início do processo, em setembro de 2014, um vazamento de amônia atingiu o setor de desossa do frigorífico. Ao menos 17 funcionários precisaram ser encaminhados ao Hospital Regional de Alta Floresta após apresentarem sintomas relacionados à exposição ao gás.

O episódio reforçou as preocupações já levantadas pelo Ministério Público sobre os procedimentos de emergência e as condições de evacuação da unidade. O vazamento, porém, foi analisado dentro de um conjunto mais amplo de problemas identificados no ambiente de trabalho.

Na ação, o MPT pediu que a empresa adotasse medidas para adequar as instalações, melhorar os sistemas de segurança, retirar as estruturas que comprometiam a circulação e elaborar procedimentos específicos para situações de emergência.

Em 2015, a Justiça do Trabalho condenou a JBS ao pagamento de R$ 1 milhão. Metade do valor foi estabelecida como indenização por dano moral coletivo e a outra parte por dumping social, conceito aplicado a situações em que violações trabalhistas podem representar redução indevida de custos e vantagem econômica.

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Além da indenização, a empresa foi obrigada a implementar medidas destinadas à melhoria das condições de saúde e segurança dos funcionários.

A JBS recorreu da decisão, mas as condenações foram posteriormente mantidas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Após mais de uma década de tramitação, as partes chegaram ao acordo de R$ 3,9 milhões, encerrando o processo. Os valores deverão ser aplicados em ações de interesse social, priorizando projetos que possam beneficiar a população do município onde os fatos foram apurados.

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CIDADES

Ex-diretora de hospital é condenada por desviar R$ 335 mil para apostas online

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A ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, Fabiana Pereira de Souza Lopes, foi condenada, na sexta-feira (28), por improbidade administrativa. Ela é acusada de desviar R$ 335,6 mil de recursos públicos para contas pessoais e usar o dinheiro em apostas online, em Mirassol d’Oeste, a 297 km de Cuiabá.

A sentença foi assinada pelo juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Mirassol d’Oeste, após ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

A Justiça determinou que Fabiana devolva integralmente os R$ 335.651,72 desviados e pague multa civil no mesmo valor. Ela também terá os direitos políticos suspensos por sete anos e ficará proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Somados, o ressarcimento e a multa chegam a R$ 671,3 mil, sem considerar correção monetária e juros previstos na sentença.

O MPMT havia pedido ainda a condenação ao pagamento de pelo menos R$ 170 mil por danos morais coletivos, mas o juiz rejeitou o pedido. Por isso, a ação foi julgada parcialmente procedente.

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Segundo a sentença, Fabiana ocupava o cargo de diretora administrativa financeira do hospital e realizou transferências indevidas das contas da instituição para contas bancárias de titularidade dela. A ex-diretora também teria adulterado extratos bancários para esconder as operações.

Durante o processo, Fabiana não negou as transferências. De acordo com a decisão, ela alegou que havia falhas na fiscalização da Fundação, afirmou ter dependência em jogos de apostas online, manifestou interesse em ressarcir os valores e pediu que a ação fosse julgada improcedente ou que as sanções fossem aplicadas de forma proporcional.

A sentença aponta ainda que a ex-diretora confessou, desde o interrogatório policial, que fez as transferências para as próprias contas e usou os valores em apostas online. Extratos bancários e comprovantes de transferências também foram apresentados no processo. Conforme a decisão, os desvios ocorreram de forma reiterada durante aproximadamente dez meses.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a alegação de dependência em jogos poderia explicar a motivação dos atos, mas não afastava a responsabilidade da ex-diretora, já que ela sabia que o dinheiro pertencia à Fundação e teria usado mecanismos para evitar que as transferências fossem descobertas.

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O magistrado também levou em consideração a destinação do dinheiro. Segundo a sentença, os recursos públicos desviados eram destinados à manutenção do único hospital público municipal. A gravidade dos fatos, o valor envolvido, a continuidade dos desvios e a adulteração de documentos foram considerados na definição das penalidades.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. A própria sentença estabelece que, caso haja recurso, a outra parte deverá ser intimada para apresentar contrarrazões antes de o processo ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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