O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma ação civil pública contra a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) para que a Justiça determine a regularização ou, caso isso não seja possível, a suspensão das atividades da chamada Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. Segundo o órgão, o ponto de embarque e desembarque funciona sem autorização formal e apresenta problemas estruturais.
A ação foi motivada por uma denúncia apresentada pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), concessionária responsável pela administração do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá. A empresa apontou supostas irregularidades na operação do terminal localizado na região do Coxipó.
Durante a investigação, o Ministério Público realizou vistorias no local e constatou que, apesar de algumas melhorias realizadas após a atuação do órgão, ainda persistem problemas relacionados à segurança, conservação da estrutura, acessibilidade e às condições gerais de funcionamento. Na avaliação do MP, as intervenções realizadas não foram suficientes para sanar as irregularidades.
A ação também destaca que a própria Ager-MT reconheceu não existir um ato administrativo formal autorizando o funcionamento do ponto de embarque e desembarque. Conforme informações prestadas pela agência, o local continua operando por uma decisão administrativa, sem respaldo em autorização específica.
Segundo o Ministério Público, pareceres da Ager mostram que a empresa RM Transportes e Turismo Ltda. recebeu autorizações para operar o espaço nos anos de 2007, 2010, 2014 e 2015. Após esse período, contudo, não houve emissão de novos documentos ou renovação das autorizações, uma vez que a regulamentação vigente na época não estabelecia prazo de validade para esses atos.
Em manifestação mais recente, apresentada em 2026, a Ager esclareceu que o chamado “Terminal do Coxipó” não pode ser classificado como terminal rodoviário nem como ponto de parada, por não atender aos requisitos legais previstos para essas modalidades de serviço.
Ainda conforme o processo, a agência informou que o local permanece sendo utilizado para embarques e desembarques em razão da conveniência aos usuários, principalmente pela localização estratégica, apesar da inexistência de autorização formal em vigor.
Ao longo das tratativas entre os órgãos públicos, não foi alcançado um consenso sobre a situação do terminal. A Sinfra alegou que a competência para autorizar o funcionamento cabe exclusivamente à Ager e ressaltou que o imóvel é de propriedade privada, o que impede a realização de investimentos públicos na estrutura.
Já a Ager sustentou que sua atribuição se limita à autorização da operação do ponto de embarque e desembarque, não sendo responsável por intervenções na infraestrutura justamente porque a área pertence à iniciativa privada. A agência também destacou a relevância do local para os moradores da região, mas admitiu que não possui documento do proprietário nem ato administrativo que formalize a utilização do imóvel para esse fim.
Diante desse cenário, o Ministério Público requereu que a Justiça determine a regularização da estrutura ou, caso as irregularidades não sejam sanadas, suspenda o funcionamento do ponto de embarque e desembarque conhecido como Rodoviária do Coxipó.
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