CERCO AO CRIME

Assis apresenta pacote de projetos para desmantelar facções e dar segurança a policiais

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O deputado federal Coronel Assis (União) apresentou um pacote com cinco projetos de lei voltados ao endurecimento das penas para lideranças do crime organizado, combate à receptação de veículos roubados e punição de facilitadores da entrada de celulares em presídios. As propostas também incluem medidas para ampliar a proteção jurídica de agentes de segurança e estabelecer presunção de legítima defesa em casos de invasão domiciliar.

O parlamentar defende que as iniciativas visam desarticular o crime organizado e reforçar a segurança pública, garantindo respaldo legal para agentes que atuam no combate à criminalidade e oferecendo mais proteção ao cidadão em situações de risco.

“São projetos que buscam quebrar a lógica do crime organizado, ao mesmo tempo em que fortalecem e protegem juridicamente os policiais e demais agentes da segurança pública que estão na linha de frente contra a criminalidade que vem assolando o nosso país”, afirmou Coronel Assis.

1- Projeto de Lei 206/2025 – Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública

O PL 206/2025 estabelece critérios mais rigorosos para a aplicação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra integrantes das forças de segurança, sistema prisional e Força Nacional. Tais medidas só poderão ser impostas se houver comprovação de que a conduta do agente não ocorreu em contexto de risco iminente, ameaça grave, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito ou legítima defesa. “O objetivo é garantir maior segurança jurídica para os policiais e demais agentes de segurança pública que estão na linha de frente na proteção da sociedade”, declarou o parlamentar.

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2- Projeto de Lei 207/2025 – Presunção relativa de legítima defesa em invasões domiciliares

O PL 207/2025 propõe alteração no Código Penal para incluir a presunção de legítima defesa nos casos de invasão domiciliar, salvo provas em contrário. O objetivo é fortalecer a inviolabilidade do lar e garantir maior segurança ao cidadão em sua residência. “Precisamos fortalecer a inviolabilidade do lar e garantir maior segurança aos cidadãos”, afirmou Coronel Assis.

3- Projeto de Lei 208/2025 – Qualificadora para receptação de veículos furtados

O PL 208/2025 altera o artigo 180 do Código Penal para criar uma qualificadora para o crime de receptação de veículos furtados e transportados para outros estados ou países. A proposta fixa pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, endurecendo a legislação atual, que não prevê agravantes para esses casos.

4- Projeto de Lei 209/2025 – Endurecimento das penas para líderes de organizações criminosas

O PL 209/2025 estabelece pena de 6 a 16 anos de reclusão e multa para integrantes de organizações criminosas, com aumento de 1/3 a 2/3 para aqueles que exercem liderança, individual ou coletiva. Além disso, determina que líderes de facções criminosas só poderão progredir para regimes mais brandos após o cumprimento de pelo menos 70% da pena. “Hoje o crime organizado é um dos maiores problemas enfrentados pela Segurança Pública no Brasil. Esse projeto é uma medida para combater esse mal e dificultar a progressão de regime dos chefes dessas facções”, pontuou Coronel Assis.

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5- Projeto de Lei 210/2025 – Aumento das penas para uso ilegal de comunicação em presídios

O PL 210/2025 propõe o aumento das penas para os crimes de ingresso e facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais. O crime do artigo 319-A terá pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa, enquanto o artigo 349-A prevê punição de 2 a 4 anos de reclusão e multa. O objetivo é dificultar a comunicação entre criminosos e reforçar a segurança no sistema penitenciário.

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Política MT

TRE rejeita ação de bolsonaristas e mantém mandato de vereador do PT em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o mandato do vereador Leonardo Xavante (PT), eleito em Santo Antônio do Leste, ao julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Republicanos, partido ligado à base bolsonarista. A sigla pedia a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão é do juiz Eviner Valério, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, que entendeu não haver provas de que a federação tenha lançado candidatura fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo exigido de mulheres.

Segundo a denúncia, a coligação teria registrado seis candidatos a vereador, sendo quatro homens e duas mulheres, e uma delas, Marciana de Jesus, teria concorrido apenas de forma simbólica. O Republicanos alegava que a candidata obteve apenas um voto, o que caracterizaria a suposta fraude eleitoral.

Na defesa, a Federação Brasil da Esperança sustentou que Marciana participou ativamente da campanha, comparecendo às convenções partidárias, comícios, distribuição de material de divulgação e prestação de contas com movimentação financeira regular. A legenda também argumentou que a baixa votação não poderia ser usada como prova de fraude, mas sim como reflexo de sua inexperiência política e da disputa acirrada no município.

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Provas anexadas ao processo confirmaram a presença da candidata em atos de campanha. Em sua decisão, o magistrado destacou que, ainda que Marciana tenha afirmado em depoimento que “saiu candidata para ajudar o partido”, essa declaração isolada não comprova intenção deliberada de burlar a lei.

“Foi verificada uma participação efetiva, ainda que tímida, da candidata no processo eleitoral. A incerteza quanto à intenção do partido de fraudar a cota de gênero faz prevalecer o princípio in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular deve ser prioritariamente tutelada pela Justiça Eleitoral”, escreveu o juiz.

Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que o Republicanos não comprovou o suposto conluio para registrar candidatura fictícia, decidindo pela improcedência da ação e manutenção da chapa eleita.

A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral mato-grossense de que baixa votação isoladamente não caracteriza fraude à cota de gênero, desde que existam elementos que demonstrem participação efetiva das candidatas na disputa.

Informações Folha Max

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