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CST da Causa Animal discute ações em defesa de animais silvestres em MT

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A Câmara Setorial Temática (CST) em Defesa da Causa Animal, criada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ouviu, nesta segunda-feira (26), representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Poder Executivo estadual acerca das atividades desenvolvidas em defesa dos animais silvestres no estado.

Cibele de Matos, superintendente do Ibama em Mato Grosso, explicou quais são as competências do órgão em relação à fauna silvestre e destacou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e o Decreto 6514/2008 como os principais regramentos jurídicos que o regem. 

Entre os itens abordados em ambos, a superintendente chamou a atenção para o artigo 24 do decreto, que trata das infrações cometidas contra a fauna, e inclui “utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. Segundo ela, a utilização indevida de imagens de animais silvestres se enquadra no referido artigo, o que muitas pessoas desconhecem.

“Nesses casos, nós estamos falando de registros fotográficos ou filmagens em que a gente verifica a violência contra o animal. São nesses casos que a gente atua. Obviamente que uma foto de um animal solto em sua beleza não nos interessa na condição de fiscalização, mas utilizar essas espécies de forma agressiva é motivo de fiscalização e nós temos um trabalho de inteligência principalmente nas redes sociais identificar aqueles que fazem uso de imagens em tom de violência contra os animais silvestres”, explicou.

Denúncias de publicações que utilizem fotos ou vídeos de animais silvestres em situação de violência podem ser feitas pelo telefone 0800-0618080.

Cibele de Matos explicou ainda que, conforme a Lei Complementar 140/2011, tanto o licenciamento quanto o registro de empreendimentos relacionados à criação e conservação de fauna silvestre são feitos diretamente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). 

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Abate de javalis – O abate de javalis foi autorizado pelo Ibama em 2013, de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa n° 03/2013. No entanto, conforme Cibele, o órgão identificou que o aumento de inscrições de pessoas via cadastro técnico federal na condição de abatedouros de javalis está associado aos clubes de tiros e com certificados de CAC – Colecionador, Atirador e Caçador. Nos municípios de Água Boa e Alto Garças o aumento do percentual de abate foi de quase 50%.

Queimadas – A superintendente do Ibama informou que os trabalhos para coibir as queimadas no Pantanal mato-grossense começam em julho e que a previsão é que este ano as brigadas sejam mais efetivas. Ressaltou ainda que o órgão retomou o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que possibilita ao infrator substituir o pagamento da multa por projetos de prestação, recuperação e melhoria de serviços ambientais.

Sema – O coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Eder Toledo, disse que a secretaria atendeu 825 animais silvestres em 2022 e que a previsão é que em 2023 esse número seja ainda maior. A demanda, segundo ele, é alta, tendo em vista que o setor conta com apenas três servidores e pouca estrutura.

Conforme explicou, além do Ibama, a Sema trabalha em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Os atendimentos a esses animais são feitos por meio de convênios firmados com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e clínicas particulares. Para melhoria dos serviços prestados, Eder Toledo disse que espera contar, em breve, com novas estruturas, como o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres que será construído em Cuiabá. 

Na oportunidade, o coordenador aproveitou para frisar que todo animal silvestre é de propriedade do estado e que ninguém pode se apropriar de um, ainda que o mesmo esteja ferido. A conduta correta, segundo ele, é comunicar um órgão ambiental – Sema, Ibama, ou mesmo a Polícia Militar ou os Bombeiros – que eles irão verificar qual será o melhor encaminhamento a fazer para aquele animal. 

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“Independentemente do canal que a pessoa utilize para fazer essa comunicação, essa entrega voluntária do animal precisa ser feita. É muito importante que todos saibam disso. Hoje nós vemos muitas pessoas postam imagens com animais nas redes sociais. Como Cibele já disse, isso é crime e acaba fazendo com que outras pessoas queiram ter animais silvestres sob suas guardas e isso acaba fomentando o tráfico de animais de animais silvestres, o que é muito grave”, alertou.

Dema – Luiz Carlos, Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), informou que 80% das denúncias recebidas diariamente são relacionadas a maus-tratos, principalmente de animais domésticos, mas que grande parte delas acaba não se confirmando. Salientou ainda a importância de se efetuar as denúncias por meio de canais oficiais, como o telefone da Polícia Civil (197), Polícia Militar (190), ou pelo e-mail institucional [email protected].

Voluntários – Representantes da Oscip Amigos dos Animais, do município de Barra do Garças, mostraram um pouco dos trabalhos realizados há 20 anos pelo grupo, focados principalmente no resgate e recuperação de animais silvestres. Jenifer Larrea, presidente da ONG É o Bicho MT, lamentou a falta de recursos e estrutura destinados à área pelo governo do estado. “Até quando o Estado não vai tratar a preservação das vidas silvestres como prioridade?”, questionou.

Relatório parcial – O relator da CST da Causa Animal, Jarbas Alves Carvalho, comunicou que na próxima reunião será apresentado relatório parcial sobre o endividamento de ONGs e de protetores que atuam em defesa da causa animal em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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TRE rejeita ação de bolsonaristas e mantém mandato de vereador do PT em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o mandato do vereador Leonardo Xavante (PT), eleito em Santo Antônio do Leste, ao julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Republicanos, partido ligado à base bolsonarista. A sigla pedia a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão é do juiz Eviner Valério, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, que entendeu não haver provas de que a federação tenha lançado candidatura fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo exigido de mulheres.

Segundo a denúncia, a coligação teria registrado seis candidatos a vereador, sendo quatro homens e duas mulheres, e uma delas, Marciana de Jesus, teria concorrido apenas de forma simbólica. O Republicanos alegava que a candidata obteve apenas um voto, o que caracterizaria a suposta fraude eleitoral.

Na defesa, a Federação Brasil da Esperança sustentou que Marciana participou ativamente da campanha, comparecendo às convenções partidárias, comícios, distribuição de material de divulgação e prestação de contas com movimentação financeira regular. A legenda também argumentou que a baixa votação não poderia ser usada como prova de fraude, mas sim como reflexo de sua inexperiência política e da disputa acirrada no município.

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Provas anexadas ao processo confirmaram a presença da candidata em atos de campanha. Em sua decisão, o magistrado destacou que, ainda que Marciana tenha afirmado em depoimento que “saiu candidata para ajudar o partido”, essa declaração isolada não comprova intenção deliberada de burlar a lei.

“Foi verificada uma participação efetiva, ainda que tímida, da candidata no processo eleitoral. A incerteza quanto à intenção do partido de fraudar a cota de gênero faz prevalecer o princípio in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular deve ser prioritariamente tutelada pela Justiça Eleitoral”, escreveu o juiz.

Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que o Republicanos não comprovou o suposto conluio para registrar candidatura fictícia, decidindo pela improcedência da ação e manutenção da chapa eleita.

A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral mato-grossense de que baixa votação isoladamente não caracteriza fraude à cota de gênero, desde que existam elementos que demonstrem participação efetiva das candidatas na disputa.

Informações Folha Max

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