O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, o pedido da ex-deputada federal Rosa Neide (PT) para retotalizar os votos da eleição de 2022 e garantir seu mandato. Embora tenha sido a candidata mais votada individualmente, com 124.671 votos, ela ficou de fora da Câmara Federal porque sua federação não alcançou o quociente eleitoral exigido.
Na reclamação apresentada ao TRE-MT, Rosa Neide argumentava que a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a chamada cláusula de desempenho 80/20, deveria retroagir e beneficiá-la, permitindo sua eleição. A cláusula exigia que partidos e candidatos atingissem, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral para participar da terceira fase de distribuição de vagas proporcionais, conhecida como “sobra das sobras”.
Decisão do STF não se aplicou ao caso
O relator do caso no TRE-MT, juiz Edson Dias Reis, destacou em seu voto que a decisão do STF, embora tenha efeito retroativo, não impacta o resultado da eleição para Deputado Federal em Mato Grosso.
O motivo é que, no pleito de 2022, as oito vagas destinadas a Mato Grosso foram preenchidas nas etapas anteriores à terceira fase, ou seja, antes da distribuição das “sobras remanescentes”, onde a regra da cláusula de desempenho seria aplicada.
O juiz enfatizou que a Federação Brasil da Esperança, pela qual a ex-deputada concorreu, obteve apenas 156.580 votos, ficando abaixo do quociente eleitoral, que era de 216.285 votos.
Sistema proporcional mantido
O magistrado reforçou que o sistema proporcional brasileiro exige a combinação de desempenho individual e partidário, e que converter a votação expressiva de Rosa Neide em um mandato, fora das regras, desvirtuaria o sistema para um modelo majoritário.
O TRE-MT baseou sua decisão também em um levantamento técnico que confirmou a desnecessidade de nova contagem, já que não houve vagas remanescentes a serem distribuídas na terceira etapa. “Não se constata reflexo prático no resultado da eleição para Deputado Federal em Mato Grosso em 2022, visto que não se chegou à etapa em que a cláusula de barreira foi afastada mesmo com a retroatividade reconhecida pelo STF”, concluiu a decisão.
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