CASSAÇÃO À CHAPA

TRE rejeita ação de bolsonaristas e mantém mandato de vereador do PT em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o mandato do vereador Leonardo Xavante (PT), eleito em Santo Antônio do Leste, ao julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Republicanos, partido ligado à base bolsonarista. A sigla pedia a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão é do juiz Eviner Valério, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, que entendeu não haver provas de que a federação tenha lançado candidatura fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo exigido de mulheres.

Segundo a denúncia, a coligação teria registrado seis candidatos a vereador, sendo quatro homens e duas mulheres, e uma delas, Marciana de Jesus, teria concorrido apenas de forma simbólica. O Republicanos alegava que a candidata obteve apenas um voto, o que caracterizaria a suposta fraude eleitoral.

Na defesa, a Federação Brasil da Esperança sustentou que Marciana participou ativamente da campanha, comparecendo às convenções partidárias, comícios, distribuição de material de divulgação e prestação de contas com movimentação financeira regular. A legenda também argumentou que a baixa votação não poderia ser usada como prova de fraude, mas sim como reflexo de sua inexperiência política e da disputa acirrada no município.

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Provas anexadas ao processo confirmaram a presença da candidata em atos de campanha. Em sua decisão, o magistrado destacou que, ainda que Marciana tenha afirmado em depoimento que “saiu candidata para ajudar o partido”, essa declaração isolada não comprova intenção deliberada de burlar a lei.

“Foi verificada uma participação efetiva, ainda que tímida, da candidata no processo eleitoral. A incerteza quanto à intenção do partido de fraudar a cota de gênero faz prevalecer o princípio in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular deve ser prioritariamente tutelada pela Justiça Eleitoral”, escreveu o juiz.

Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que o Republicanos não comprovou o suposto conluio para registrar candidatura fictícia, decidindo pela improcedência da ação e manutenção da chapa eleita.

A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral mato-grossense de que baixa votação isoladamente não caracteriza fraude à cota de gênero, desde que existam elementos que demonstrem participação efetiva das candidatas na disputa.

Informações Folha Max

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TCE-MT barra pregão de R$ 252 milhões para energia solar em consórcio do Pantanal

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico estimado em R$ 252,1 milhões, voltado à contratação de empresa para implantar sistemas de energia solar fotovoltaica em municípios do Consórcio Intermunicipal Nascentes do Pantanal (CIDESAT). A medida liminar foi concedida pelo conselheiro Antonio Joaquim, que apontou diversas irregularidades no processo licitatório.

Entre as falhas listadas, estão a ausência de estudos técnicos preliminares, uso inadequado da modalidade pregão para serviços considerados de engenharia especializada e a imposição de exigências que, segundo o relator, podem ter comprometido a ampla concorrência.

A representação que motivou a suspensão foi feita por outro consórcio interessado, que apontou limitações no edital e falta de clareza nas regras para a participação de empresas consorciadas. A situação levou à eliminação de seis das sete participantes antes mesmo da fase de lances, restando apenas uma empresa habilitada.

Antonio Joaquim também destacou a exigência de capital social mínimo equivalente a 4% do valor do contrato, além de índices de liquidez superiores a 2,0, sem justificativa técnica no edital. O relator criticou ainda a falta de divisão do objeto licitado, que reuniu diferentes serviços — como instalação de usinas solares e levantamento da iluminação pública — em um único lote, o que pode ter dificultado o acesso de empresas de menor porte.

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Na decisão, o conselheiro considerou que a continuidade do certame poderia gerar “danos irreparáveis ou de difícil reparação aos cofres públicos”, especialmente devido ao alto valor envolvido e à possibilidade de adesão de outros órgãos ao registro de preços.

Com a liminar, o presidente do CIDESAT, Jadilson Alves de Souza, deverá paralisar imediatamente o pregão e suspender todos os atos dele decorrentes até o julgamento do mérito. O processo agora segue para a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, responsável por aprofundar a análise e emitir parecer técnico final.

*Com informações de Olhar Direto

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