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Vereadora Maysa Leão Denuncia irregularidades na contratação das CADs

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Durante a reunião da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Pessoas com Deficiência da Câmara Municipal de Cuiabá, realizada nesta terça-feira (11), a vereadora Maysa Leão denunciou irregularidades na contratação das cuidadoras de aluno com deficiência (CADs) na capital. Com o retorno das aulas, a ausência dessas cuidadoras gerou preocupações nas famílias, que tiveram que voltar com os filhos para casa, comprometendo o direito das crianças aos 200 dias de aula.

“Recebemos mais de 130 reclamações de mães, e esse número pode aumentar. Convidamos a secretária de educação para participar da reunião, pois temos denúncias de diversas irregularidades durante a contratação dessas profissionais”, afirmou Maysa Leão.

Os membros da comissão ouviram relatos de representantes de organizações da sociedade civil e de familiares de pessoas com deficiência, que compartilharam suas experiências e dificuldades enfrentadas devido à falta de atendimento especializado.

Uma das participantes, Anna Karolyne, mãe de uma criança autista de 5 anos, nível 2de suporte, relatou a divergência de informações que sobre o CAD que deveria atender seu filho.

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“Fui informada pela empresa que a CAD Luana não queria ir à escola onde meu filho está matriculado, pois é distante de sua casa. Liguei para a Luana, que me disse que a empresa não forneceria vale-transporte. Meu filho foi para a escola, mas não havia CAD para atendê-lo. Ao ligar para a Luana, ela informou que havia pedido demissão, porque além do desrespeito, as condições de trabalho são precárias, com profissionais sendo forçados a aceitar descontos em salários já baixos. Disse que ama o meu filho, mas precisa sobreviver”, relatou.

De acordo com as denúncias, o contrato de adesão estaria sendo entregue aos profissionais já preenchido. “A empresa está fornecendo um contrato no qual a profissional abre mão do vale-transporte, do auxílio-alimentação e concorda com a inclusão de um seguro de vida e plano odontológico, cujos valores são descontados de um salário de R$ 1.200. Após descontos, essa profissional receberia cerca de R$ 900”, explicou a vereadora Maysa Leão.

Em resposta, a secretária municipal de Educação, Solange Dias, afirmou que tomará as devidas providências junto à empresa contratada. “Vamos entrar em contato com a empresa para averiguar a situação. Quando se contrata uma empresa, existem cláusulas que devem ser cumpridas. Não podemos afirmar se a empresa está certa ou errada até que o jurídico verifique a veracidade dos fatos. As medidas que devem ser adotadas serão determinadas pela Justiça, não por mim. Contudo, tomaremos as providências necessárias para garantir que todas as crianças tenham acesso às CADs e estamos atentas a isso. ”

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Além da vereadora Maysa, compuseram a mesa os membros titulares da Comissão: vereadores Demilson Nogueira e Jefferson Siqueira, a secretária municipal de Educação, Solange Dias, a representante da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB-MT Dra. Mayara Rosa, a presidente da Associação dos Amigos dos Autistas Neurodiversos e Pessoas com Doenças Raras (AMAND-MT), Helena Amaral, e mães de crianças com deficiência.

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Política MT

TRE rejeita ação de bolsonaristas e mantém mandato de vereador do PT em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o mandato do vereador Leonardo Xavante (PT), eleito em Santo Antônio do Leste, ao julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Republicanos, partido ligado à base bolsonarista. A sigla pedia a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão é do juiz Eviner Valério, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, que entendeu não haver provas de que a federação tenha lançado candidatura fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo exigido de mulheres.

Segundo a denúncia, a coligação teria registrado seis candidatos a vereador, sendo quatro homens e duas mulheres, e uma delas, Marciana de Jesus, teria concorrido apenas de forma simbólica. O Republicanos alegava que a candidata obteve apenas um voto, o que caracterizaria a suposta fraude eleitoral.

Na defesa, a Federação Brasil da Esperança sustentou que Marciana participou ativamente da campanha, comparecendo às convenções partidárias, comícios, distribuição de material de divulgação e prestação de contas com movimentação financeira regular. A legenda também argumentou que a baixa votação não poderia ser usada como prova de fraude, mas sim como reflexo de sua inexperiência política e da disputa acirrada no município.

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Provas anexadas ao processo confirmaram a presença da candidata em atos de campanha. Em sua decisão, o magistrado destacou que, ainda que Marciana tenha afirmado em depoimento que “saiu candidata para ajudar o partido”, essa declaração isolada não comprova intenção deliberada de burlar a lei.

“Foi verificada uma participação efetiva, ainda que tímida, da candidata no processo eleitoral. A incerteza quanto à intenção do partido de fraudar a cota de gênero faz prevalecer o princípio in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular deve ser prioritariamente tutelada pela Justiça Eleitoral”, escreveu o juiz.

Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que o Republicanos não comprovou o suposto conluio para registrar candidatura fictícia, decidindo pela improcedência da ação e manutenção da chapa eleita.

A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral mato-grossense de que baixa votação isoladamente não caracteriza fraude à cota de gênero, desde que existam elementos que demonstrem participação efetiva das candidatas na disputa.

Informações Folha Max

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