risco a direitos fundamentais

Presidente do STF determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em SP

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Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou, nesta segunda-feira (9), o uso obrigatório de câmeras por policiais militares em operações no Estado de São Paulo.

A providência foi adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.

Na decisão, a pedido da Defensoria Púbica do Estado de São Paulo, o ministrou estabeleceu ainda que o governo de São Paulo defina uma ordem de adoção de novas câmeras a partir de uma análise do risco de letalidade policial; a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; e a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação.

Também foi determinada a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade de métodos de acionamento das novas câmeras; o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais; e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.

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Histórico
Em novembro, o presidente do STF fixou prazo para que o governo do Estado de São Paulo apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras – Motorola Solutions Ltda. -, junto com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.

Nesta sexta (6), o Estado de São Paulo respondeu e indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro. Quanto às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.

Para o ministro Barroso, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”. E afirmou que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.

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PEC que acaba com escala 6×1 retoma análise na CCJ da Câmara nesta quarta

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que propõe o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1), será novamente analisada nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A sessão está marcada para começar às 14h30.

Além de extinguir o modelo atual, o texto prevê a redução da jornada semanal de trabalho, que hoje é de 44 horas, para 36 horas ao longo de um período de dez anos.

A proposta retorna à pauta após pedido de vista apresentado pela oposição na semana passada. O relator, deputado Paulo Azi (União-BA), já votou pela admissibilidade da PEC, entendendo que a medida é constitucional.

Caso seja aprovada na CCJ, a proposta seguirá para uma comissão especial que analisará o mérito do texto. Esse colegiado terá entre 10 e 40 sessões do plenário para emitir parecer antes que a matéria seja levada à votação final.

Paralelamente, o governo federal apresentou um projeto de lei com urgência constitucional que também trata do tema. A proposta do Executivo prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais.

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Projetos com urgência precisam ser votados em até 45 dias ou passam a trancar a pauta do plenário.

Apesar disso, a Câmara deve manter o andamento da PEC. Segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), as duas propostas podem avançar de forma simultânea.

O governo defende que o projeto de lei pode gerar efeitos mais rápidos, enquanto a PEC garantiria a consolidação definitiva das mudanças na Constituição.

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