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Arena Encantada estará fechada nesta terça-feira para recesso de Natal

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Nesta terça-feira (24), a Arena Encantada fecha as portas, temporariamente, para o recesso de Natal. Dia 25, o maior parque natalino que Mato Grosso já viu volta a funcionar normalmente e segue com a programação até dia 30 de dezembro.

Em 31 de dezembro, no entanto, a Arena fecha mais uma vez, agora para o recesso de ano novo, abrindo as portas no dia 1° de janeiro. Então, a programação segue ativa até dia 5 de janeiro, quando acaba a programação natalina.

A Arena Encantada é sucesso de crítica e público. Além das atrações natalinas, o evento está arrecadando alimentos que serão entregues às instituições filantrópicas, clubes de serviços como Lions e Rotary, Maçonaria e igrejas, dedicadas a atender famílias em situação de vulnerabilidade social.

A propósito, a entrada para percorrer o circuito mágico da Arena Encantada é um quilo de alimento não perecível por família. Os alimentos sugeridos são arroz, feijão, açúcar, café, macarrão, óleo, leite longa vida e panetone.

“Convido a todos que ainda não foram conhecer a Arena Encantada, que aproveitem para visitar esse projeto com muito amor e carinho. Colaborem doando alimentos não perecíveis. Neste momento estamos precisando de arroz.  Juntos faremos um Natal mais feliz e com mais dignidade para as famílias que mais precisam”, diz a primeira-dama Virginia Mendes.

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Justiça mantém condenação após encontrar seringueiros sem banheiro e proteção em fazenda

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José Cruz /Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens por submeter mais de 20 seringueiros a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Pontal do Araguaia, a 512 quilômetros de Cuiabá. O colegiado, por maioria, alterou parcialmente a sentença apenas para reduzir as penas aplicadas aos réus.

A condenação havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que as condições encontradas na fazenda ultrapassavam a esfera de simples irregularidades trabalhistas.

O julgamento considerou o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo. Conforme o entendimento adotado pelo tribunal, o crime pode ser caracterizado por qualquer uma das condutas previstas na legislação, entre elas a submissão do trabalhador a condições degradantes, sem que seja necessária a comprovação de restrição à liberdade de locomoção.

As irregularidades foram identificadas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho na propriedade. Segundo os autos, os seringueiros trabalhavam sem registro em carteira e viviam em alojamentos considerados precários.

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Entre os problemas encontrados estavam instalações elétricas expostas, telhas quebradas e portas e janelas sem fechamento adequado. As condições deixavam os trabalhadores sujeitos à entrada de água durante as chuvas e também à presença de animais peçonhentos.

A fiscalização apontou ainda problemas relacionados ao fornecimento de água e às condições sanitárias. Os reservatórios de água potável estavam destampados e eram abastecidos por uma nascente que, segundo o processo, também era utilizada pelo gado da propriedade.

Nas áreas onde os seringueiros trabalhavam, não havia instalações sanitárias. Com isso, eles precisavam fazer as necessidades fisiológicas na mata, sem estrutura ou privacidade.

Também foi constatada a falta de equipamentos de proteção individual para atividades como extração de látex e aplicação de agrotóxicos. Conforme os autos, produtos químicos chegaram a ser armazenados dentro dos próprios alojamentos.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma rejeitou o argumento da defesa de que as situações encontradas configurariam apenas infrações trabalhistas. Para o colegiado, o conjunto das condições constatadas representava violações suficientemente graves para caracterizar a responsabilização criminal prevista no artigo 149.

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Apesar de manter as condenações, o tribunal reduziu as penas aplicadas aos dois réus. Após a rejeição de embargos de declaração, a defesa apresentou embargos infringentes e de nulidade. O recurso foi admitido e ainda será analisado pela Segunda Seção do TRF1.

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