TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

Justiça mantém condenação após encontrar seringueiros sem banheiro e proteção em fazenda

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José Cruz /Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens por submeter mais de 20 seringueiros a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Pontal do Araguaia, a 512 quilômetros de Cuiabá. O colegiado, por maioria, alterou parcialmente a sentença apenas para reduzir as penas aplicadas aos réus.

A condenação havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que as condições encontradas na fazenda ultrapassavam a esfera de simples irregularidades trabalhistas.

O julgamento considerou o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo. Conforme o entendimento adotado pelo tribunal, o crime pode ser caracterizado por qualquer uma das condutas previstas na legislação, entre elas a submissão do trabalhador a condições degradantes, sem que seja necessária a comprovação de restrição à liberdade de locomoção.

As irregularidades foram identificadas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho na propriedade. Segundo os autos, os seringueiros trabalhavam sem registro em carteira e viviam em alojamentos considerados precários.

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Entre os problemas encontrados estavam instalações elétricas expostas, telhas quebradas e portas e janelas sem fechamento adequado. As condições deixavam os trabalhadores sujeitos à entrada de água durante as chuvas e também à presença de animais peçonhentos.

A fiscalização apontou ainda problemas relacionados ao fornecimento de água e às condições sanitárias. Os reservatórios de água potável estavam destampados e eram abastecidos por uma nascente que, segundo o processo, também era utilizada pelo gado da propriedade.

Nas áreas onde os seringueiros trabalhavam, não havia instalações sanitárias. Com isso, eles precisavam fazer as necessidades fisiológicas na mata, sem estrutura ou privacidade.

Também foi constatada a falta de equipamentos de proteção individual para atividades como extração de látex e aplicação de agrotóxicos. Conforme os autos, produtos químicos chegaram a ser armazenados dentro dos próprios alojamentos.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma rejeitou o argumento da defesa de que as situações encontradas configurariam apenas infrações trabalhistas. Para o colegiado, o conjunto das condições constatadas representava violações suficientemente graves para caracterizar a responsabilização criminal prevista no artigo 149.

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Apesar de manter as condenações, o tribunal reduziu as penas aplicadas aos dois réus. Após a rejeição de embargos de declaração, a defesa apresentou embargos infringentes e de nulidade. O recurso foi admitido e ainda será analisado pela Segunda Seção do TRF1.

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CIDADES

Prefeitura de Cuiabá não renova contrato com ASPE e aponta descumprimento de obrigação

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Emanoele Daiane

A Prefeitura de Cuiabá decidiu não renovar o contrato firmado com a Associação dos Servidores Públicos do Município (ASPE), por meio do Credenciamento nº 003/2025. Segundo a administração municipal, foram identificadas pendências relacionadas ao cumprimento de obrigações previstas no instrumento contratual.

A Secretaria-adjunta Municipal de Gestão da Economia informou que a entidade será formalmente notificada sobre a decisão e sobre os procedimentos decorrentes do encerramento do vínculo.

De acordo com a prefeitura, os contratos vinculados ao credenciamento estão sendo analisados individualmente para definir possíveis renovações. A administração argumenta que a celebração de termos aditivos depende do interesse público e do atendimento às exigências estabelecidas no processo de contratação.

Entre as pendências apontadas pela Secretaria Municipal de Economia está a falta de recolhimento ao Fundo de Capacitação do Servidor. Pelo contrato, a ASPE deveria destinar ao fundo o equivalente a 1% da arrecadação durante o período de vigência.

Conforme a versão apresentada pelo município, o repasse não foi efetuado, o que teria impedido a associação de apresentar a documentação necessária para comprovar o cumprimento dessa obrigação.

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O secretário-adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Economia, Jairo Pereira Rocha, explicou que o recolhimento estava previsto contratualmente e que a ausência do pagamento também resultou na falta da certidão exigida para demonstrar a regularidade da entidade.

Diante das pendências apontadas, a prefeitura informou que não há condições, neste momento, para prorrogar o contrato com a ASPE. A associação deverá ser comunicada oficialmente sobre a decisão pela Secretaria Municipal de Gestão.

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