FÉRIAS CHEGANDO!

Atenção às regras para crianças e adolescentes viajarem sem os pais ou responsáveis

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O período de férias escolares se aproxima e muitas famílias têm dúvidas sobre as regras para que crianças e adolescentes possam viajar sem os pais e responsáveis ou até mesmo sozinhos, seja para visitar algum familiar, passear ou visitar um dos genitores que more em outra cidade.

A necessidade de autorização judicial é uma das dúvidas mais frequentes das famílias e, para isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso traz orientações à população.

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.

No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.

Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas.

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CIDADES

Polícia prende marido investigado por tentar matar esposa com sedativos durante internação

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Um homem de 49 anos foi preso pela Polícia Civil nesta sexta-feira (3), em Guarantã do Norte, suspeito de tentar matar a própria esposa por meio da administração irregular de medicamentos sedativos durante o período em que ela estava internada em um hospital. O investigado teve a prisão preventiva decretada pela Justiça e responderá, inicialmente, por tentativa de feminicídio.

As investigações tiveram início após profissionais de saúde comunicarem à Polícia Civil uma situação considerada incomum durante a recuperação da paciente. A mulher apresentava evolução clínica satisfatória e havia previsão de receber alta nos dias seguintes. No entanto, após permanecer sob os cuidados exclusivos do marido por um período, seu estado de saúde se agravou de forma inesperada.

Segundo a apuração, funcionários do hospital relataram ter visto o suspeito manipulando o equipamento de soro da paciente, retirando e recolocando a medicação intravenosa. A atitude levantou a suspeita de que alguma substância pudesse estar sendo administrada sem autorização da equipe médica.

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Ao longo da investigação, a Polícia Civil realizou diligências, ouviu testemunhas, recolheu materiais para perícia e solicitou exames laboratoriais. Os primeiros resultados indicaram a presença de uma substância com efeito sedativo em amostras biológicas da vítima, reforçando a hipótese de que medicamentos teriam sido aplicados de forma indevida.

Com base nas evidências reunidas, os investigadores solicitaram à Justiça a prisão preventiva do suspeito, além de medidas protetivas em favor da vítima. Os pedidos foram aceitos pelo Poder Judiciário, e o mandado foi cumprido nesta sexta-feira pelos policiais da Delegacia de Guarantã do Norte.

Apesar da prisão, as investigações continuam para esclarecer completamente a dinâmica dos fatos, identificar a motivação do crime e reunir novos elementos que possam fortalecer o inquérito policial.

O delegado responsável pelo caso, Mauro Apoitia, destacou a importância da colaboração da população e dos profissionais de saúde na identificação de situações suspeitas.

“Muitas vítimas não conseguem pedir ajuda ou têm medo de denunciar seus agressores. Por isso, informações repassadas por familiares, profissionais da saúde e pela sociedade são fundamentais para proteger as vítimas e responsabilizar os autores”, afirmou o delegado.

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