Uma briga de vizinhos motivada por reclamações sobre o barulho de araras e a sujeira de cães terminou na Justiça, em Cuiabá. O advogado Reinaldo Americo Ortigara e a mulher de um policial civil, que residem a cerca de dois metros um do outro, foram separados por uma ordem judicial assinada nesta segunda-feira (24). A decisão determina distância mínima de 1 km entre eles.
O documento, assinado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, também proíbe Reinaldo de entrar em contato com a vizinha, familiares e testemunhas por qualquer meio, de frequentar a residência e o local de trabalho dela e de participar de grupos de aplicativos de mensagens, incluindo WhatsApp, dos quais a mulher faça parte.
Por causa do impacto sobre o direito à moradia, o magistrado determinou a realização de um estudo psicossocial em até dez dias. O resultado será analisado posteriormente para decidir se essa restrição específica será mantida.
Segundo a decisão, o conflito começou depois que moradores do condomínio reclamaram do barulho provocado por araras mantidas na residência ao lado da casa da mulher. Reinaldo, que é noivo da proprietária das aves, foi incluído em um grupo de WhatsApp destinado à comunicação entre os moradores.
De acordo com o relato da mulher à polícia e prints anexados ao processo, o advogado enviou ao grupo uma foto de fezes e perguntou se seria ela quem estaria defecando naquele local. Também teria afirmado que não haveria “macho suficiente” para resolver a situação.
Durante a discussão, a mulher mencionou o marido, que é policial civil. Reinaldo respondeu “só marcar o dia e a hora”, conforme consta na decisão. Em outro momento da conversa, declarou “agora quem manda aí sou eu”.
À noite, depois que outro morador pediu respeito e bom senso na comunicação, o advogado teria chamado a mulher e o marido de “os porcos ao lado” e afirmado que enviaria diariamente fotos das “porquices deles”. Ao ser advertido pela vizinha para interromper os xingamentos, ele respondeu que ela deveria “enfiar as providências no rabo”.
Outros moradores chegaram a se manifestar no grupo repudiando o nível da discussão. A mulher relatou à polícia que as mensagens provocaram abalo emocional e medo, especialmente porque Reinaldo vive a poucos metros da casa dela.
Em nota, a assessoria de Reinaldo Americo afirmou que ele recebeu com “perplexidade” a concessão da medida protetiva e alegou que o episódio decorreu de uma discussão em um grupo de WhatsApp do condomínio. Segundo a defesa, a expressão “porcos” foi usada em referência a vizinhos que manteriam um canil improvisado em uma área comum, onde, conforme a versão apresentada por Reinaldo, fezes de cães permaneceriam sem recolhimento.
Na decisão, a Justiça concedeu a medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, mesmo sem existir relação doméstica, familiar ou afetiva entre o advogado e a mulher. O juiz citou uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de agosto de 2026, segundo a qual as medidas protetivas podem ser aplicadas a qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no ambiente doméstico ou de existir relação familiar ou íntima entre vítima e agressor.
Ao analisar as mensagens, o magistrado entendeu que o episódio ultrapassou uma simples desavença entre vizinhos. Para a Justiça, o comportamento de Reinaldo foi marcado por humilhação, ridicularização e insultos, enquadrando-se no conceito de violência psicológica previsto na Lei Maria da Penha.
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