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Centro de Tratamento de Queimados é inaugurado no Hospital Municipal de Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro entregou o Centro de Tratamentos de Queimados (CTQ) do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) Dr. Leony Palma de Carvalho, nesta sexta-feira (30). Na ocasião, anunciou que a unidade hospitalar estará em funcionamento na sua totalidade no final de setembro. 

Além do suporte de parque de imagens e exames laboratoriais, já entregues em outras etapas, o CTQ do HMC contará com equipamentos de última geração e será composto de 20 leitos. Deste total, dois serão destinados à observação de pacientes em situação mais grave.

Os CTQ’s, de acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Queimadura, José Adorno, compõe um setor ainda negligenciado pelas políticas públicas. Situação que será superada em Mato Grosso com a inauguração. Isso porque a unidade, referência no Centro-Oeste, também atenderá pacientes do interior do Estado.

“O crescimento populacional é grande e é natural que a demanda pelos serviços públicos também o seja. Em uma CTQ a função principal é tratar os queimados, mas como reunimos todas as informações, também há uma importância estratégica para o desenvolvimento de políticas públicas”, diz Adorno.

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Acompanhado pela primeira-dama, Márcia Pinheiro, o prefeito falou sobre os esforços da gestão para ampliar o acesso à saúde e fortalecer a atenção básica. “Enfrentamos todas as resistências para que a saúde pública de Cuiabá se torne referência nacional. Temos aqui profissionais reconhecidos e que agora contam com a melhor estrutura.” 

Já estão em funcionamento no HMC, o ambulatório, 180 leitos clínicos com equipamentos de última geração, 40 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), farmácia satélite e o parque tecnológico de imagens, com serviços de ultrassonografia, endoscopia, colonoscopia e radiografia.

Diante disso, Pinheiro reforçou que é preciso democratizar o acesso à medicina de qualidade, estruturando o Sistema Único de Saúde (SUS). “É Preciso pensar nas pessoas que não tem para onde correr, que não tem plano de saúde. Assim podermos oferecer aos menos favorecidos a oportunidade de um tratamento digno.” 

O titular da Secretaria de Saúde, Luiz Antônio Possas explica que a porta de entrada para os atendimentos continua sendo o Pronto Socorro Municipal. De lá é que os pacientes serão devidamente encaminhados ao CTQ. “O atendimento já era referência no pronto socorro de Cuiabá e continuará sendo na prestação desse serviço.”

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Também participaram da inauguração o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o deputado estadual Paulo Araújo, o presidente da Câmara Municipal, Misael Galvão e os vereadores Juca do guaraná, Adevair Cabral, Adilson Levante e Ricardo Saad.

EMOÇÃO

No encontro, a primeira-dama, Márcia Pinheiro, destacou que a possiblidade de oferecer tratamento adequado às vítimas de queimaduras à sensibilizava diretamente. Na ocasião, ela relembrou o caso de Lígia de Souza Pereira, uma criança que conheceu no antigo CTQ do Pronto-Socorro em 2004.

Aos seis anos a menina se acidentou enquanto brincava entre serragens de uma madeireira no município de Feliz Natal (511 km de Cuiabá), sofrendo queimaduras de 3º grau. “Soube da história e quis ajuda-la. Cheguei ao hospital na hora do curativo e nunca vou esquecer seu choro compulsivo. A dor da queimadura é inimaginável.”

À época Lígia e sua mãe foram recebidas por Márcia, que acompanhou toda sua evolução. Hoje, aos 21 anos, ela vive em Sinop (481 km de Cuiabá) e participou como convidada de honra da inauguração do CTQ.

 

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Justiça mantém condenação após encontrar seringueiros sem banheiro e proteção em fazenda

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José Cruz /Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens por submeter mais de 20 seringueiros a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Pontal do Araguaia, a 512 quilômetros de Cuiabá. O colegiado, por maioria, alterou parcialmente a sentença apenas para reduzir as penas aplicadas aos réus.

A condenação havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que as condições encontradas na fazenda ultrapassavam a esfera de simples irregularidades trabalhistas.

O julgamento considerou o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo. Conforme o entendimento adotado pelo tribunal, o crime pode ser caracterizado por qualquer uma das condutas previstas na legislação, entre elas a submissão do trabalhador a condições degradantes, sem que seja necessária a comprovação de restrição à liberdade de locomoção.

As irregularidades foram identificadas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho na propriedade. Segundo os autos, os seringueiros trabalhavam sem registro em carteira e viviam em alojamentos considerados precários.

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Entre os problemas encontrados estavam instalações elétricas expostas, telhas quebradas e portas e janelas sem fechamento adequado. As condições deixavam os trabalhadores sujeitos à entrada de água durante as chuvas e também à presença de animais peçonhentos.

A fiscalização apontou ainda problemas relacionados ao fornecimento de água e às condições sanitárias. Os reservatórios de água potável estavam destampados e eram abastecidos por uma nascente que, segundo o processo, também era utilizada pelo gado da propriedade.

Nas áreas onde os seringueiros trabalhavam, não havia instalações sanitárias. Com isso, eles precisavam fazer as necessidades fisiológicas na mata, sem estrutura ou privacidade.

Também foi constatada a falta de equipamentos de proteção individual para atividades como extração de látex e aplicação de agrotóxicos. Conforme os autos, produtos químicos chegaram a ser armazenados dentro dos próprios alojamentos.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma rejeitou o argumento da defesa de que as situações encontradas configurariam apenas infrações trabalhistas. Para o colegiado, o conjunto das condições constatadas representava violações suficientemente graves para caracterizar a responsabilização criminal prevista no artigo 149.

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Apesar de manter as condenações, o tribunal reduziu as penas aplicadas aos dois réus. Após a rejeição de embargos de declaração, a defesa apresentou embargos infringentes e de nulidade. O recurso foi admitido e ainda será analisado pela Segunda Seção do TRF1.

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