O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, desclassificou a acusação de homicídio qualificado contra o médico Denis César Barros Furtado, conhecido como Dr. Bumbum, pela morte da bancária cuiabana Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, ocorrida em julho 2018.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Lilian passou pelo procedimento no apartamento de Denis, no Rio de Janeiro, e teve complicações, sendo socorrida pelo Dr. Bumbum em um hospital particular, onde ele a deixou e foi embora. Segundo depoimentos de médicos, Lilian chegou na unidade em choque, devido a uma embolia pulmonar irreversível, que levou a paradas cardiorrespiratórias e a morte. À época, Denis chegou a ser preso, mas conseguiu liberdade após 6 meses.
Para o magistrado, Furtado não agiu com dolo (intenção de matar), por isso não deve ser levado a júri popular.
“Impossível detectar a presença de animus necandi (intenção de matar) na conduta dos acusados, vez que não restou demonstrado que os réus teriam agido com dolo de matar. In casu, os depoimentos colhidos durante a instrução não trazem indícios suficientes de autoria em relação a crime doloso contra a vida”, destacou o juiz.
“Por outro lado, em não estando evidenciado que os acusados agiram com dolo de matar, tem-se que o fato não configura, em tese, delito doloso contra a vida, impondo-se a desclassificação para o Juízo singular”, escreveu o magistrado.
Além de Denis, a mãe dele, a médica (com o registro de Medicina cassado) Maria Fátima Barros Furtado, a namorada e assistente de Denis, Rosilene Pereira da Silva e a secretária, Renata Fernandes Cirne, também se livraram do Júri Popular.
O juiz também ordenou a redistribuição urgente do caso para uma das Varas Criminais singulares da Comarca, onde os réus ficarão à disposição. Além disso, várias questões levantadas pela defesa, como a suposta ilicitude das provas obtidas, serão analisadas pelo novo juiz competente.
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