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Emanuel afirma que prefeitura está à disposição para ajudar Governo do Estado na reabertura Santa Casa

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O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), apoiou a solução que o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou sobre a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 102, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, que circula na tarde desta quinta-feira (02.05) e autoriza a requisição administrativa do hospital privado. 

“Estou muito feliz com a decisão tomada pelo Governo do Estado, era uma medida que eu estava esperando há muito tempo. A Santa Casa não poderia ficar nas mãos apenas do município, mas da união com o Estado, com o apoio do Ministério da Saúde e de toda a sociedade. A alta complexidade é objetivamente uma obrigação do Estado e agora vamos ter um hospital público estadual. O Estado vai fazer uma ‘intervenção branca’, por meio da requisição administrativa e pode contar com o total apoio da Prefeitura”, comentou o prefeito. 

O governador Mauro Mendes destacou que objetivo da medida é retomar, o mais breve possível, o atendimento da unidade hospitalar à população. O gestor também enfatizou que o pagamento das indenizações trabalhistas, via Ministério Público do Trabalho, será prioridade para o Governo do Estado. 

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Mendes ainda esclareceu que a medida adotada pelo Estado não se trata de uma intervenção, mas a utilização dos bens móveis e imóveis, além dos serviços, para resguardar o atendimento do serviço de saúde, que é um dever do Estado. Logo, o decreto não prevê a herança de quaisquer dívidas que a instituição privada tenha contraído.

Neste momento, a equipe do governo trabalha para restabelecer o pleno funcionamento da Santa Casa, inclusive, com a contratação de funcionários, médicos e prestadores de serviço – visto que o Governo pretende manter o maior número possível de funcionários que já prestam serviços na unidade. 

O controle do Hospital ficará ao encargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), na pessoa do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, e funcionará como um hospital público estadual.

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Justiça mantém condenação após encontrar seringueiros sem banheiro e proteção em fazenda

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José Cruz /Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois homens por submeter mais de 20 seringueiros a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Pontal do Araguaia, a 512 quilômetros de Cuiabá. O colegiado, por maioria, alterou parcialmente a sentença apenas para reduzir as penas aplicadas aos réus.

A condenação havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que as condições encontradas na fazenda ultrapassavam a esfera de simples irregularidades trabalhistas.

O julgamento considerou o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de uma pessoa à condição análoga à de escravo. Conforme o entendimento adotado pelo tribunal, o crime pode ser caracterizado por qualquer uma das condutas previstas na legislação, entre elas a submissão do trabalhador a condições degradantes, sem que seja necessária a comprovação de restrição à liberdade de locomoção.

As irregularidades foram identificadas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho na propriedade. Segundo os autos, os seringueiros trabalhavam sem registro em carteira e viviam em alojamentos considerados precários.

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Entre os problemas encontrados estavam instalações elétricas expostas, telhas quebradas e portas e janelas sem fechamento adequado. As condições deixavam os trabalhadores sujeitos à entrada de água durante as chuvas e também à presença de animais peçonhentos.

A fiscalização apontou ainda problemas relacionados ao fornecimento de água e às condições sanitárias. Os reservatórios de água potável estavam destampados e eram abastecidos por uma nascente que, segundo o processo, também era utilizada pelo gado da propriedade.

Nas áreas onde os seringueiros trabalhavam, não havia instalações sanitárias. Com isso, eles precisavam fazer as necessidades fisiológicas na mata, sem estrutura ou privacidade.

Também foi constatada a falta de equipamentos de proteção individual para atividades como extração de látex e aplicação de agrotóxicos. Conforme os autos, produtos químicos chegaram a ser armazenados dentro dos próprios alojamentos.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma rejeitou o argumento da defesa de que as situações encontradas configurariam apenas infrações trabalhistas. Para o colegiado, o conjunto das condições constatadas representava violações suficientemente graves para caracterizar a responsabilização criminal prevista no artigo 149.

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Apesar de manter as condenações, o tribunal reduziu as penas aplicadas aos dois réus. Após a rejeição de embargos de declaração, a defesa apresentou embargos infringentes e de nulidade. O recurso foi admitido e ainda será analisado pela Segunda Seção do TRF1.

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