HOMICÍDIO

Justiça condena faccionados por execução brutal durante “tribunal do crime”

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Serginho Lapada

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou, nesta quinta-feira (9), Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores praticados contra Marciano Alves de Senna e sua família. Somadas, as penas ultrapassam 91 anos de prisão, todas em regime inicial fechado.

A condenação foi baseada na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou a atuação conjunta dos três réus e de dois adolescentes no crime. Durante o julgamento, os promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), defenderam a responsabilização dos acusados e destacaram a necessidade de uma resposta rigorosa do Estado diante da atuação de organizações criminosas.

Conforme a investigação, o crime aconteceu na noite de 24 de maio de 2024, quando os condenados invadiram a residência de Marciano. No imóvel, eles renderam a esposa e a enteada da vítima sob a mira de armas de fogo, restringiram a liberdade das duas mulheres e roubaram celulares e uma motocicleta.

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Após o assalto, Marciano foi sequestrado e levado para uma área de pastagem próxima ao bairro Jardim Parque da Mata. Segundo a denúncia, ele foi submetido a um chamado “tribunal do crime”, promovido por integrantes de uma facção criminosa em meio à disputa pelo controle do tráfico de drogas na região.

Durante o cativeiro, a vítima foi torturada, teve uma das orelhas decepada e sofreu diversos golpes de faca. Marciano morreu no local em decorrência da gravidade dos ferimentos.

Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com extrema crueldade e utilizando recursos que impediram qualquer possibilidade de defesa da vítima.

Na sentença, Guilherme Navarro da Silva foi condenado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de prisão. Já Everaldo Santos da Silva e Gabriel Marques de Abreu receberam penas de 29 anos e 20 dias de reclusão, cada um. Os três também foram condenados ao pagamento de multa.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou o planejamento da ação criminosa e a elevada gravidade dos fatos, determinando o cumprimento imediato das penas em respeito à decisão soberana do Tribunal do Júri.

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Para o Ministério Público, o julgamento reafirma que nenhuma organização criminosa possui autoridade para decidir sobre a vida de qualquer pessoa, reforçando a prevalência do Estado de Direito diante da atuação das facções criminosas.

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Homem acusado de matar esposa e enterrar corpo em quintal vai a júri popular em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso decidiu que Jackson Pinto da Silva, de 38 anos, será submetido a júri popular pela morte da esposa, Nilza Moura de Souza Antunes, de 64 anos. O crime ocorreu em maio deste ano, em Cuiabá. A data do julgamento ainda será definida.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jackson teria assassinado a companheira dentro da residência onde o casal vivia, no bairro Parque Cuiabá. Conforme a investigação, a vítima foi morta por asfixia com o uso de uma braçadeira de nylon enquanto dormia, sem qualquer possibilidade de reação.

O Ministério Público sustenta que o crime ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar e foi motivado por menosprezo à condição de mulher, circunstâncias que caracterizam o caso como feminicídio.

Além disso, a acusação aponta que o investigado teria agido por interesse financeiro. Segundo o MPMT, após a morte da esposa, ele realizou movimentações para assumir o controle do patrimônio da vítima, incluindo a transferência de cerca de R$ 18 mil do cartão de crédito dela para uma conta de sua titularidade.

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O corpo de Nilza foi localizado enterrado em uma cova com aproximadamente dois metros de profundidade, nos fundos de um imóvel pertencente à vítima. Embora a casa fosse de sua propriedade, o casal não residia no local.

As investigações apontaram que o terreno havia sido escavado dias antes com uma retroescavadeira contratada pelo próprio acusado. Depois de ocultar o corpo, ele teria solicitado novamente o equipamento para cobrir e nivelar a área, numa tentativa de eliminar vestígios do crime.

Segundo o delegado Caio Albuquerque, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), os elementos reunidos durante a investigação indicam que o homicídio foi cuidadosamente planejado.

Com a decisão de pronúncia, Jackson responderá perante o Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Até o julgamento, ele permanecerá à disposição da Justiça.

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