O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou, nesta quinta-feira (9), Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores praticados contra Marciano Alves de Senna e sua família. Somadas, as penas ultrapassam 91 anos de prisão, todas em regime inicial fechado.
A condenação foi baseada na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou a atuação conjunta dos três réus e de dois adolescentes no crime. Durante o julgamento, os promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), defenderam a responsabilização dos acusados e destacaram a necessidade de uma resposta rigorosa do Estado diante da atuação de organizações criminosas.
Conforme a investigação, o crime aconteceu na noite de 24 de maio de 2024, quando os condenados invadiram a residência de Marciano. No imóvel, eles renderam a esposa e a enteada da vítima sob a mira de armas de fogo, restringiram a liberdade das duas mulheres e roubaram celulares e uma motocicleta.
Após o assalto, Marciano foi sequestrado e levado para uma área de pastagem próxima ao bairro Jardim Parque da Mata. Segundo a denúncia, ele foi submetido a um chamado “tribunal do crime”, promovido por integrantes de uma facção criminosa em meio à disputa pelo controle do tráfico de drogas na região.
Durante o cativeiro, a vítima foi torturada, teve uma das orelhas decepada e sofreu diversos golpes de faca. Marciano morreu no local em decorrência da gravidade dos ferimentos.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com extrema crueldade e utilizando recursos que impediram qualquer possibilidade de defesa da vítima.
Na sentença, Guilherme Navarro da Silva foi condenado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de prisão. Já Everaldo Santos da Silva e Gabriel Marques de Abreu receberam penas de 29 anos e 20 dias de reclusão, cada um. Os três também foram condenados ao pagamento de multa.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou o planejamento da ação criminosa e a elevada gravidade dos fatos, determinando o cumprimento imediato das penas em respeito à decisão soberana do Tribunal do Júri.
Para o Ministério Público, o julgamento reafirma que nenhuma organização criminosa possui autoridade para decidir sobre a vida de qualquer pessoa, reforçando a prevalência do Estado de Direito diante da atuação das facções criminosas.
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